Clarita Maia na Crusoé: Influenciadores e o terrorismo estocástico
Quando alguém aponta um inimigo, desumaniza um grupo, alimenta o medo, sem jamais afirmar explicitamente “façam algo”, ele opera em uma zona cinzenta
Quando Gil do Vigor, ele próprio uma das maiores figuras do universo dos influenciadores digitais brasileiros, decide cobrar responsabilidade social de seus pares, algo parece se mover no ecossistema.
É um lampejo de lucidez num ambiente que, com frequência, prefere ignorar o peso do que dissemina em nome das vantagens que contabiliza: visibilidade, validação egóica e, eventualmente, monetização.
O gesto chegou em momento preciso. Em 21 de março, o governo federal publicou dois decretos que sinalizam uma virada na forma como o Brasil pretende regular o ambiente digital: o de nº 12.975, que altera a regulamentação do Marco Civil da Internet, e o de nº 12.976, voltado à proteção de mulheres contra a violência em meios digitais. Juntos, eles anunciam uma possível mudança paradigmática.
O primeiro decreto é o mais estrutural. Ao modificar o Decreto nº 8.771/2016, ele abandona, ao menos em parte, a lógica que tratava as plataformas como simples intermediárias neutras, acionadas apenas sob comando da Justiça.
No lugar dessa passividade confortável, instala-se um regime de diligência sistêmica: as plataformas passam a ter deveres preventivos, obrigações de monitoramento e responsabilidade por falhas estruturais.
O modelo se aproxima do Ato de Serviços Digitais europeu, que já consolidou o entendimento de que algoritmos têm consequências sociais palpáveis e que quem os amplifica conteúdo responde por eles.
O coração dessa mudança está no novo artigo 16-B, que cria um “dever de cuidado” para os provedores diante de conteúdos criminosos: terrorismo, extremismo violento, exploração sexual infantil, ataques ao Estado Democrático de Direito.
A responsabilização não nasce da simples existência de uma publicação ilícita, mas…
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