“Clara perseguição política à família Bolsonaro”, diz Feliciano, sobre operação da PF
O deputado federal Marco Feliciano foi às redes sociais criticar a operação da PF contra Carlos Bolsonaro
O deputado federal Marco Feliciano (PL-SP) foi às redes sociais criticar a operação da PF desencadeada nesta segunda-feira, 29, que mirou o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.
“É no mínimo estranho que após a família Bolsonaro ter feito uma live com meio milhão de visualizações em tempo real, a PF brasileira vem dar busca e apreensão no mesmo lugar contra o vereador Carlos Bolsonaro. Eles buscam uma coisa para tentar achar uma outra coisa. Eles querem enganar a quem?”, disse o parlamentar.
“Isso demonstra uma clara perseguição política à família Bolsonaro. O fim disso serão máscaras caídas e as inocências provadas. Aí só restaram os pedidos formais de desculpas”, acrescentou.
Como foi a operação da PF?
Como mostramos mais cedo, o vereador Carlos Bolsonaro foi alvo de uma operação da PF que investiga o uso político de instrumentos da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). A ação desta segunda-feira, 29, é um desdobramento da operação Vigilância Aproximada, desencadeada na semana passada e que mirou o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Carlos Bolsonaro, mais conhecido como Carluxo, é investigado por ter supostamente sido beneficiado das informações produzidas pela chamada “Abin paralela”. Segundo a PF, o ex-diretor-geral da Abin utilizou o software First Mile para monitorar aproximadamente 1,5 mil pessoas. Todas de forma ilegal.
Os crimes investigados
“Nesta nova etapa, a Polícia Federal busca avançar no núcleo político, identificando os principais destinatários e beneficiários das informações produzidas ilegalmente no âmbito da Abin, por meio de ações clandestinas. Nessas ações eram utilizadas técnicas de investigação próprias das polícias judiciárias, sem, contudo, qualquer controle judicial ou do Ministério Público”, informou a PF em nota oficial.
A nota diz ainda que “os investigados podem responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de invasão de dispositivo informático alheio, organização criminosa e interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
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