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Receita Federal lança programa para quitação de dívidas

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.01.2024 18:50 comentários
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Receita Federal lança programa para quitação de dívidas

Receita Federal lança programa para quitação de dívidas com 100% de desconto em multas e juros. A partir desta sexta-feira, dia 5, abre-se uma nova oportunidade para contribuintes acertarem suas contas com a Receita Federal.

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Receita Federal lança programa para quitação de dívidas
Imagem: Reprodução

 

A partir desta sexta-feira, dia 5, abre-se uma nova oportunidade para contribuintes acertarem suas contas com a Receita Federal. O órgão passa a oferecer a chance de quitar dívidas com desconto de 100% referentes a multas e juros.

Como funciona a autorregularização incentivada?

 

Para aderir ao programa denominado autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Através desse sistema, o devedor deve admitir a dívida, pagar o devido valor principal e abandonar possíveis ações judiciais em troca do perdão total dos juros, das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. O programa foi estabelecido pela Lei 14.740, que entrou em vigor em novembro de 2023.

Prazo e condições de pagamento

 

Pessoas físicas e jurídicas estão aptas a aderir ao programa, cujo prazo final de inscrição é dia 1º de abril desse ano. A dívida consolidada pode ser quitada sem a incidência de multa e juros. Nesse caso, o contribuinte deve pagar 50% do valor total como entrada e o restante pode ser parcelado em até 48 meses. Quem não aproveitar a oportunidade de autorregularização, porém, terá que arcar com uma multa de mora de 20% do valor da dívida.

Limitações do programa

 

Um ponto relevante a se destacar é que o programa cobre apenas débitos com a Receita Federal, não se estendendo para a dívida ativa da União, quando a cobrança do débito passa a ser realizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na justiça. Entre os tributos administrados pela Receita Federal que podem ser autorregulados, estão excluídas as dívidas oriundas do Simples Nacional, o regime especial para micro e pequenas empresas.

Exclusão do programa

 

A Receita Federal também estabeleceu critérios para a exclusão do programa. Serão excluídos aqueles que deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma única parcela, mesmo tendo pagado todas as demais, ele também será removido da autorregularização.

Em suma, esse programa se configura como uma oportunidade única para contribuintes regularizarem suas pendências com a Receita Federal com indulgência total de multas e juros.

 

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