Carnaval é feriado oficial e quem trabalha tem direito a receber diária dobrada? Carnaval é feriado oficial e quem trabalha tem direito a receber diária dobrada?
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Carnaval é feriado oficial e quem trabalha tem direito a receber diária dobrada?

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3 minutos de leitura 01.02.2024 12:30 comentários
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Carnaval é feriado oficial e quem trabalha tem direito a receber diária dobrada?

Em locais onde o carnaval não é considerado feriado, uma ausência injustificada poderá levar a várias penalidades para o trabalhador.

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Carnaval é feriado oficial e quem trabalha tem direito a receber diária dobrada?
Foto: Manu Dias/GOVBA

Com o Carnaval de 2024 se aproximando, entre os dias 10 a 14 de fevereiro, trabalhadores espalhados pelo Brasil se questionam sobre seus direitos durante o feriado da maior festa popular do Brasil. Com informações do G1.

Segundo o calendário oficial do governo federal, o período de 12 a 14 de fevereiro (segunda a quarta-feira), até as 14h, é considerado ponto facultativo.

Contudo, alguns estados e municípios podem declarar a data como feriado, mudando as regras.

Carnaval é ponto facultativo ou feriado

Em dias de ponto facultativo, os funcionários públicos normalmente são dispensados do serviço sem redução do salário.

Entretanto, para o setor privado, a liberação do trabalho em dias de ponto facultativo é uma decisão que cabe aos empregadores já que, contrariando os feriados, esse decreto não obriga as empresas a liberar seus funcionários.

Em estados como o Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

Dessa forma, é esperado que todos os trabalhadores sejam dispensados.

Caso contrário, esses trabalhadores têm direito a receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data, segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui.

Possibilidade de acordo entre empresa e trabalhador

As empresas e seus funcionários têm a opção de acertar em relação aos dias a serem trabalhados e as formas de compensação dessas horas.

Assim, é possível exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias, desde que não exceda o limite máximo de 2 horas extras por dia.

Tais dias não trabalhados ainda podem entrar no banco de horas como horas-débito, devendo ser compensadas dentro do prazo estabelecido em acordo com a empresa.

Pagamento em dobro em caso de trabalho

Para os locais onde a terça-feira de carnaval é considerada feriado oficial, os trabalhadores que trabalharem têm direito a uma folga.

Caso não ocorra, eles devem receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro, como diz Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados.

Contudo, vale destacar que o ponto facultativo não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas e, portanto, trabalhar durante esses dias não dá direito a folgas ou bônus salariais.

Em locais onde o carnaval não é considerado feriado, uma ausência injustificada poderá levar a várias penalidades para o trabalhador.

De acordo com advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, entre as penalidades que o trabalhador pode sofrer nesses casos estão descontos no:

  • Salário
  • Férias
  • Descansos semanais remunerados
  • Cesta básica

Além disso, se o funcionário que foi escalado para trabalhar no período de carnaval não comparecer ao trabalho e for flagrado curtindo o carnaval, o contratante pode aplicar medidas como desconto na remuneração, advertências e até demissão por justa causa, finaliza a advogada Ana Gabriela Burlamaqui.

O Carnaval trata-se de uma época festiva, mas que também possui particularidades no tocante aos direitos trabalhistas.

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