Cármen Lúcia vota para responsabilizar redes por conteúdos publicados
Maioria já havia sido formada pela responsabilização de big techs; Resta o voto de Nunes Marques
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 25, de acordo com a maioria já formada, pela responsabilização das redes sociais por conteúdos postados por usuários nas plataformas.
Com o entendimento de Cármen, o placar chegou a 8 a 2 contra as big techs. Resta o voto de Nunes Marques.
O julgamento foi retomado nesta quarta, 25, com a leitura do voto do ministro Edson Fachin.
Fachin diverge
Em seu voto, Fachin defendeu a necessidade de ordem judicial para a remoção de publicações. Com isso, o placar chegou a 7 a 2 contra as big techs.
O ministro divergiu da maioria e votou pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, com algumas exceções.
“O artigo 19 é constitucional, porque a necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior”, afirmou o ministro, que mencionou a importância de uma “regulação”, mas “não via Poder Judiciário”:
“Creio que há uma necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica e, preferencialmente, não via Poder Judiciário”, continuou.
Antes dele, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, presidente do STF, já tinham votado para endurecer as regras para as big techs. No entanto, seus votos divergiram quanto à forma como isso vai ocorrer.
Fachin seguiu o único voto contrário, até então, que havia sido proferido pelo ministro André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil.
Casos em análise
O STF julga conjuntamente dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.
O primeiro, RE 1.037.396 (Tema 987), relatado por Toffoli, questiona a constitucionalidade do artigo 19 em um caso envolvendo um perfil falso criado no Facebook.
O segundo, RE 1.057.258 (Tema 533), relatado por Fux, discute a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet pelo conteúdo de usuários e a possibilidade de remoção com base em notificações extrajudiciais, originado de uma decisão que obrigou o Google a apagar uma comunidade do Orkut.
A decisão do STF é aguardada com expectativa, já que poderá redefinir o papel das plataformas digitais no Brasil, incluindo o debate sobre sua responsabilidade no combate à desinformação.
Em nota, o Google se manifestou em defesa do Marco Civil da Internet.
O que diz o Artigo 19 do Marco Civil?
O artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) aborda a responsabilidade das plataformas sociais em relação a conteúdos postados por terceiros.
“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material”, diz trecho do artigo.
Com isso, as plataformas não seriam automaticamente responsabilizadas pelas postagens de usuários.
A mudança de entendimento do Supremo, contudo, faz com que as plataformas retirem publicações sem a necessidade de notificação judicial.
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