Câmara aprova projeto para tornar “domínio de cidades” crime hediondo
Delito consiste em obstruir vias para praticar crimes, com pena prevista de 18 a 30 anos de prisão; Senado vai analisar
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 21, um projeto de lei que tipifica o crime de “domínio de cidades“ e o inclui na lista de crimes hediondos – que são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, Capitão Alberto Neto (PL-AM). Seguirá agora para o Senado Federal.
Pelo projeto, o crime de domínio de cidades consiste em “ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, ou de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública, com emprego de arma, com finalidade de praticar crimes”. A pena é prisão, de 18 a 30 anos.
A punição será aplicada em dobro se o criminoso:
- utilizar arma de fogo de calibre restrito ou proibido, explosivos ou qualquer artefato químico, biológico ou radiológico ou meio que coloque em risco a incolumidade pública e o patrimônio público ou de terceiros;
- pratica o crime com a captura de reféns;
- investir contra as instalações com destruição parcial ou total de prédios públicos ou privados;
- inabilitar total ou parcialmente estruturas de transmissão de energia, telefonia, abastecimento de água ou qualquer outra infraestrutura pública ou de interesse da população;
- usar aeronaves, drones ou outro equipamento por via área;
- praticar esse bloqueio para ajudar na fuga de detentos em estabelecimento prisional; ou
- se utilizar de veículo e de instalações de serviços de transporte público coletivo para praticar alguma das condutas citadas.
O projeto ainda tipifica o crime de “arrastão“. É definido pela proposta como “praticar, em concurso de duas ou mais pessoas, ação coletiva e organizada destinada à subtração de bens de múltiplas vítimas, mediante violência ou grave ameaça”. A pena é prisão, de 6 a 15 anos, e multa.
A punição aumentará de 1/3 até a metade se o crime for cometido com arma de fogo, explosivos ou artefatos de destruição; resultar em lesão corporal de natureza grave; ou se envolver número igual ou superior a dez agentes.
“Se da conduta resultar morte, aplica-se a pena de reclusão de 20 a 30 anos, sem prejuízo da correspondente pena pelo crime contra a vida”, acrescenta o texto.
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