Caixa dois: a mudança proposta por Moro Caixa dois: a mudança proposta por Moro
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Caixa dois: a mudança proposta por Moro

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1 minuto de leitura 04.02.2019 12:01 comentários
Brasil

Caixa dois: a mudança proposta por Moro

Para melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições, Sergio Moro propõe em seu pacote anticrime mudanças no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Pela falta de legislação mais específica, ele era usado pela Lava Jato para enquadrar os praticantes de caixa dois em...

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Para melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições, Sergio Moro propõe em seu pacote anticrime mudanças no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

Pela falta de legislação mais específica, ele era usado pela Lava Jato para enquadrar os praticantes de caixa dois em falsidade ideológica (prestação de declaração falsa).

A redação era assim:

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.”

Agora, a redação endurecida por Moro ficou assim:

Os principais pontos do pacote anticrime

A ÍNTEGRA DO PACOTE ANTICRIME DE SERGIO MORO

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