CAE aprova brecha para renegociação de dívidas no fim de mandato
Projeto permite contratar novos empréstimos desde que os recursos sejam usados para substituir débitos por condições mais vantajosas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, uma proposta que permite a estados, ao Distrito Federal e aos municípios contratar operações de crédito nos últimos 120 dias de mandato para substituir dívidas existentes por outras com condições mais favoráveis. O texto seguirá para votação no plenário da Casa, em regime de urgência.
O projeto de resolução (PRS 50/2026), de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), altera a Resolução 43, de 2001, que atualmente proíbe a contratação de operações de crédito nos últimos 120 dias do mandato de governadores e prefeitos, com algumas exceções.
O parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) incluiu exigências de transparência. Antes de contratar a operação, os governos deverão publicar em seus sites oficiais a metodologia e os cálculos utilizados para comparar o valor das dívidas antiga e nova.
A divulgação também deverá apresentar os cronogramas anuais de pagamento, além de eventuais mudanças nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos da operação.
Regras para renegociação
Pelas regras atuais do Tesouro Nacional, o dinheiro obtido com a nova operação deve ser utilizado exclusivamente para quitar o principal da dívida anterior, sem incluir juros e encargos.
O projeto mantém essa exigência e estende a possibilidade de renegociação aos últimos 120 dias de mandato. Os critérios do Tesouro também impedem a criação de períodos sem pagamento ou de cronogramas que transfiram artificialmente os custos da operação para a administração seguinte.
Além disso, o valor presente dos pagamentos futuros da nova dívida não poderá superar o da obrigação anterior. As demais exigências legais para a contratação de crédito continuam valendo.
Argumentos dos autores
Ao defender a proposta, Renan Filho afirmou que a restrição de fim de mandato não deveria impedir operações capazes de reduzir o custo das dívidas públicas.
“Substituir dívidas antigas por obrigações menos onerosas e com condições mais favoráveis” é o objetivo da medida, segundo o senador.
O relator, Eduardo Braga, argumentou que oportunidades de renegociação podem desaparecer em razão das oscilações do mercado financeiro.
“A postergação pode, inclusive, resultar em custos financeiros mais elevados, em prejuízo das contas públicas”, afirmou.
A votação ocorreu após o senador Esperidião Amin (PP-SC) conceder vista coletiva na reunião de terça-feira, 3, e marcar a análise para esta quarta, para permitir o cumprimento dos prazos da Secretaria do Tesouro Nacional.
Outras audiências
A CAE também aprovou requerimento da senadora Leany Lemos (PSB-DF) para realizar audiência pública sobre o PL 5.165/2026, que cria a Cédula de Serviço (CS), título negociável no mercado financeiro destinado à captação de recursos com base em serviços que ainda serão prestados.
Outro requerimento, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), prevê debate sobre a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe as apostas esportivas e jogos de apostas on-line, as chamadas bets, em todo o território nacional.
O colegiado também aprovou audiência pública para discutir a redução da taxa básica de juros, a Selic. O pedido foi apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
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