Bruno Bimbi na Crusoé: O mito da conspiração sionista
Atos antissemitas em Itacaré e no Rio de Janeiro são consequência de percepção que demoniza e desumaniza os judeus
A palavra “criminalização” tem, no Brasil, protagonismo político exagerado –– todos abraçam o punitivismo.
Para a esquerda, discurso de ódio contra minorias (todas, menos os judeus) se combate com mais tipos penais e processando geral.
Para a direita, é preciso de penas mais duras, redução da maioridade penal, mulheres presas por abortar, e a maconha, ilegal.
As prisões estão abarrotadas. De acordo com o CNJ, o Brasil tinha em dezembro mais de 1,5 milhão de pessoas respondendo a processo com pena de prisão e 755 mil presos. Desses, 293 mil em caráter provisório ou preventivo. É a terceira maior população carcerária do mundo, a maioria jovens, negros e pobres.
O Brasil, contudo, ainda é violento, com territórios controlados por traficantes e milícias, abortos clandestinos, racismo, violência de gênero e homofobia. Talvez porque, embora o direito penal seja necessário e, às vezes, imprescindível, não seja suficiente.
O PL 1424/2026 da deputada Tabata Amaral, que define o antissemitismo para instruir políticas públicas, segue outro caminho. Em vez de vigiar e punir, quer educar e conscientizar. Não revoga os crimes já previstos na Lei 7.716/1989 (Lei Caó) e confirma que, como o STF já decidiu, o antissemitismo é uma forma de racismo; mas diz que isso não basta. Precisamos fazer mais.
Dados coletados em 2025 pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) revelam que, desde 2022, as denúncias por antissemitismo aumentaram 149%.
Turistas israelenses foram hostilizados em Itacaré, na Bahia. O bar carioca Partisan impediu a entrada de israelenses e americanos. O dono da delicatessen Delly Gil recusou-se a vender produtos judaicos. Mundo afora, é o maior surto antissemita desde o fim da Segunda Guerra.
Sinagogas incendiadas, cemitérios judaicos depredados, judeus assassinados de Washington a Sydney. Restaurantes kosher atacados, assédio a estudantes e a professores judeus nas universidades. Redes sociais intoxicadas de ódio.
A definição de antissemitismo que o PL 1424 institui é da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), coalizão intergovernamental fundada em 1998 por iniciativa da socialdemocracia europeia.
É a mesma já adotada por mais de 40 países, vários estados e cidades brasileiras, Unesco, União Europeia e por aí vai.
É o conceito que defendem as instituições da comunidade judaica, no Brasil e no mundo.
E a deputada do PSB conseguiu algo inédito em tempos de polarização: 45 deputados de 19 partidos –– de esquerda, centro e direita –– assinaram juntos.
Política pública, para ser duradoura, é assim. Um projeto enxuto, os consensos possíveis.
Então, por que a gritaria? Por que dizem que “críticas a Israel serão criminalizadas”, se o projeto não criminaliza coisa alguma?
Parte da resposta está nas fake news e no fanatismo, parte na raiva dos antissemitas, mas outra parte vem da febre punitivista: tanto tempo batendo na tecla da criminalização, muitos não veem que definir não é o mesmo que tipificar.
Professor de Relações Internacionais, Bruno Huberman insiste no erro. Ao falar em “censura”, “intenção punitivista” e “perseguição” –– e até insinuar que Lula pode ser preso! ––, deturpa o projeto para jogá-lo na lama da polarização.
Com as…
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