Bolsonaro revoga LSN, mas veta criminalização de fake news; conheça os pontos principais Bolsonaro revoga LSN, mas veta criminalização de fake news; conheça os pontos principais
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Bolsonaro revoga LSN, mas veta criminalização de fake news; conheça os pontos principais

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 02.09.2021 07:49 comentários
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Bolsonaro revoga LSN, mas veta criminalização de fake news; conheça os pontos principais

Jair Bolsonaro vetou ontem à noite trechos do projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional. O presidente derrubou, entre outros dispositivos, o que previa prisão e multa para quem promove ou financia campanha de fake news. Para ele, a "proposta contraria o interesse público" ao não definir claramente a conduta criminosa...

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Bolsonaro revoga LSN, mas veta criminalização de fake news; conheça os pontos principais
Foto: Alan Santos/PR

Jair Bolsonaro vetou ontem à noite trechos do projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional. O presidente derrubou, entre outros dispositivos, o que previa prisão e multa para quem promove ou financia campanha de fake news. Para ele, a “proposta contraria o interesse público” ao não definir claramente a conduta criminosa.

Na justificativa, Bolsonaro também disse que o teto da lei deixava dúvidas sobre se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime.

O presidente vetou integralmente os artigos que previam punir quem age para interromper o processo eleitoral e agentes de segurança pública que atuem contra manifestações pacíficas. Neste caso, Bolsonaro alegou dificuldade de se caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que venha a ser iria a ser “manifestação pacífica”.

O texto da lei aprovada pelo Congreso, segundo ele, traria “grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”.

Também foi vetado o dispositivo da lei que previa aumento de pena quando crime cometido por militar, o que, segundo o presidente, “viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais”.

Ele vetou também a possibilidade de que partido político possa oferecer ação privada subsidiária em caso de omissão do Ministério Público. Para Bolsonaro, não é atribuição de legenda partidária intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado.

Criada em 1983 e pouco aplicada após a Constituição de 1988, a LSN voltou a ser usada com frequência pelo atual governo e pelo Supremo. A PF de Bolsonaro abriu 77 inquéritos contra críticos, enquanto o STF tem usado a mesma lei para enquadrar a milícia digital bolsonarista.

Cabe agora ao Congresso Nacional em sessão conjunta analisar, em 30 dias, os vetos do presidente da República.

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