Bolsonaro desiste de pedido para suspender execução de pena
A solicitação inicial foi apresentada por volta das 10h da manhã. A desistência, menos de 3 horas depois, por volta das 12h30
O ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu do pedido apresentado nesta quinta-feira, 24, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques para tentar suspender a execução da pena fruto da condenação da suposta trama golpista.
Bolsonaro foi condenado pela primeira turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão por supostamente ter liderado uma tentativa de golpe de Estado. Ele começou a cumprir a pena em regime fechado e em março conseguiu prisão domiciliar humanitária em decorrência de seus problemas de saúde.
O recurso foi apresentado a Nunes Marques porque o magistrado é o relator da revisão criminal do ex-presidente. A solicitação inicial foi apresentada por volta das 10h da manhã. A desistência, menos de 3 horas depois, por volta das 12h30.
Os advogados do ex-presidente não explicaram na peça o motivo da desistência do pedido inicialmente protocolado.
Ao solicitar a suspensão da execução de pena, os advogados de Bolsonaro alegaram que a condenação dele não caberia à primeira turma, mas ao plenário do Tribunal.
“Trata-se de restrição máxima à liberdade, fundada em título condenatório cuja validade é questionada por vício de competência absoluta. A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável. A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”, escreveram os advogados.
“A competência do Plenário para processar e julgar o Presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”, argumentou a defesa do ex-presidente, que complementou:
“A substituição desse órgão natural por uma Turma, em caso cuja permanência no STF decorre justamente da imputação de fatos praticados no exercício presidencial, revela inadmissível, ilegal e inconstitucional alteração da própria moldura institucional do julgamento”, conclui.
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