Boicote é liberdade de expressão, decide STF
Votação unânime estabelece que mobilizações sociais têm proteção constitucional, mas admite responsabilização em casos de má-fé comprovada
O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira, 11, que campanhas de boicote a eventos integram o exercício da liberdade de expressão e não podem, em regra, gerar condenações por danos morais. A responsabilização civil só se justifica quando houver declarações falsas feitas com dolo ou negligência grave.
A deliberação partiu de um recurso apresentado pelo Projeto de Esperança Animal, organização condenada pela Justiça paulista a indenizar os promotores da Festa do Peão de Barretos. A entidade havia publicado textos que denunciavam maus-tratos a animais no evento e pediam que empresas deixassem de patrocinar a festa.
O plenário reverteu a sentença por unanimidade. A tese aprovada, porém, ultrapassou os limites do caso concreto e passou a valer para qualquer ação coletiva conduzida por organizações civis em defesa de direitos fundamentais.
Alcance da proteção
Edson Fachin e Luiz Fux defenderam que a decisão se restringisse a situações envolvendo animais. Os demais ministros rejeitaram essa limitação. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso – que votou antes de deixar a corte – formaram a maioria.
“Ainda que possamos discordar, se nós restringíssemos ou adotássemos decisão que justificasse os pedidos indenizatórios, estaríamos inibindo a liberdade de expressão”, declarou Mendonça. Marques acrescentou que não vê ilegalidade quando uma entidade tenta convencer patrocinadores a não financiar determinado evento.
Durante os debates, os magistrados citaram outros exemplos de mobilizações semelhantes. Moraes mencionou campanhas contra o boxe como prática esportiva. Dino lembrou o boicote à marca Havaianas após controvérsia em propaganda com Fernanda Torres. Para ambos, essas manifestações não ferem a Constituição.
Pode, mas nem tudo
A tese fixada prevê duas situações que autorizam intervenção judicial: quando houver comprovação de que os responsáveis pela campanha conheciam previamente a falsidade das informações divulgadas ou quando agiram com negligência evidente ao apurar os fatos.
Nesses casos, a Justiça pode ordenar o encerramento da mobilização e a remoção de conteúdos das plataformas digitais.
Cármen Lúcia destacou que, da mesma forma que a campanha contra a Festa do Peão apontava sofrimento animal, “o cerceamento à liberdade de expressão causa sofrimento ao ser humano, que não pode apresentar a sua visão de mundo”.
Na prática, o que muda?
Por ter repercussão geral, a decisão vai orientar 631 processos em tramitação nas instâncias inferiores, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. A maior parte dessas ações corre em São Paulo (202), seguido por Paraná (185) e Rio de Janeiro (145).
A definição estabelece parâmetros para que tribunais estaduais e federais julguem disputas semelhantes em todo o país.
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Comentários (1)
Otreblig50
11.02.2026 18:33Também acho que não ferem à Constituição, ( quem sou eu né, para "achar alguma coisa", hehehe ). Porém ao que entendi, alguns dos "Execráveis" Ministros do STF ( não todos), utilizaram uma ação para proteção de animais, para uma puxadinha "SEM-VERGONHA", para generalizar para qualquer fato. Mas eu acho ( olha eu aí de novo, achando), que não se refere às HAVAIANAS. Na real os bozamentecaptos idiotizandos , deveriam pedir "DIVISÃO DE LUCROS", a empresa faturou 272% a mais em 2025, graças ao "BOICOTE" que fizeram !!!! Eu queria ter uns inimigos desse desnível, poderia até ficar milionário !!!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK