Barroso tenta se explicar no dia seguinte Barroso tenta se explicar no dia seguinte
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Barroso tenta se explicar no dia seguinte

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2 minutos de leitura 30.11.2023 17:49 comentários
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Barroso tenta se explicar no dia seguinte

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso (foto), voltou a tentar justificar a decisão da corte da quarta, 29, que responsabiliza jornalistas...

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Barroso tenta se explicar no dia seguinte
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso (foto), voltou a tentar justificar a decisão da corte da quarta, 29, que responsabiliza jornalistas criminalmente pela fala de seus entrevistados.

“Antigamente, os jornais de um dia embrulhavam o peixe do dia seguinte. Portanto, ele deixava de ser uma fonte de informação falsa. Porém, hoje em dia, a informação pode permanecer perenemente na Internet”, disse Barroso no plenário do STF nesta quinta-feira, 30.

“Nós reiteramos a nossa crença na importância da liberdade de expressão. Reiteramos a vedação à censura e a não responsabilização de veículo por declaração de terceiro salvo comportamento doloso, que é a intenção de causar mal em alguém, ou grossa negligência”, acrescenta.

O ministro encerrou sua declaração com elogios à imprensa. “A imprensa continua tendo no Supremo Tribunal Federal um parceiro”, afirmou.

A tese aprovada pelo STF na quarta, 29, foi:

1 – “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.

2 – “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

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