Barroso suspende foro privilegiado em quatro estados Barroso suspende foro privilegiado em quatro estados
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Barroso suspende foro privilegiado em quatro estados

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1 minuto de leitura 09.10.2020 19:09 comentários
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Barroso suspende foro privilegiado em quatro estados

Luís Roberto Barroso suspendeu regras das constituições estaduais do Amazonas, Pará, Pernambuco e Rondônia que garantiam foro privilegiado a diversas autoridades locais...

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Barroso suspende foro privilegiado em quatro estados
Foto: Carlos Moura/STF

Luís Roberto Barroso suspendeu regras das constituições estaduais do Amazonas, Pará, Pernambuco e Rondônia que garantiam foro privilegiado a diversas autoridades locais.

O benefício era concedido a defensores públicos, delegados, procuradores e chefes do Ministério Público, entre outros agentes públicos. Nenhum deles tem direito ao foro na Constituição Federal.

“A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção ao princípio republicano, ao princípio do juiz natural e ao princípio da igualdade. Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado. São hipóteses restritas”, escreveu o ministro.

As ações para acabar com o privilégio foram apresentadas pela Procuradoria Geral da República, que também questionou normas de mais 13 estados.

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