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Barroso quer explicações de Bolsonaro e do Congresso sobre federações partidárias

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 16.11.2021 18:26 comentários
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Barroso quer explicações de Bolsonaro e do Congresso sobre federações partidárias

O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do STF, determinou que Jair Bolsonaro e o Congresso, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre a lei, promulgada neste ano, que cria a chamada federação partidária...

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Gabriela Coelho
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Barroso quer explicações de Bolsonaro e do Congresso sobre federações partidárias
Foto: Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE

O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do STF, determinou que Jair Bolsonaro e o Congresso, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre a lei, promulgada neste ano, que cria a chamada federação partidária. Para o partido, o modelo atual afronta a autonomia partidária.

“Determino a oitiva do Exmo. Sr. Presidente da República, bem como do Congresso Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, como facultado pelo art. 10 da Lei 9868/1999. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares. 6. Publique-se. Intime-se pelo meio mais expedido à disposição do Juízo”, afirmou Barroso em trecho do despacho.

A nova lei fixa que dois ou mais partidos políticos podem se reunir em federação, e que, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuará como se fosse uma única agremiação partidária. Na prática, federação partidária é aliança eleitoral entre duas ou mais legendas semelhante às coligações, mas que, diferentemente destas, serve não apenas para as eleições, mas dura por toda uma legislatura, ou seja, quatro anos.

Em 2017, foi promulgada uma Proposta de Emenda à Constituição que proíbe as coligações partidárias nas eleições proporcionais e, mesmo assim, a nova lei sobre federações partidárias foi publicada. A ação foi apresentada pelo PTB. Para o partido, a lei é uma tentativa de burlar vedação constitucional às coligações.

“O mecanismo da federação partidária nada mais é que uma forma disfarçada de dar sobrevida às coligações, proibidas pela Constituição desde 2017. A lei permitiu aos partidos políticos formar federação partidária, como uma espécie de coligação, nas eleições majoritárias e proporcionais. Contudo, a celebração de coligação nas eleições proporcionais encontra-se expressamente vedada”, afirmou o partido.

O partido também disse que a lei contraria o artigo 65 da Constituição, segundo o qual projetos de lei aprovados em uma casa do Legislativo devem ser revistos pela outra, em um só turno de discussão e votação, para posterior envio da matéria à sanção ou promulgação.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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