Barroso descarta julgamento sobre aborto no curto prazo Barroso descarta julgamento sobre aborto no curto prazo
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Barroso descarta julgamento sobre aborto no curto prazo

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2 minutos de leitura 16.12.2023 20:21 comentários
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Barroso descarta julgamento sobre aborto no curto prazo

O ministro Luís Roberto Barroso (foto), presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou neste sábado, 16, que não pretende colocar o...

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Barroso descarta julgamento sobre aborto no curto prazo
Gustavo Moreno/SCO/STF.

O ministro Luís Roberto Barroso (foto), presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou neste sábado, 16, que não pretende colocar o julgamento sobre a descriminalização do aborto em pauta tão cedo, mas que isso vai ocorrer.

“Quero deixar claro que uma coisa é você ser contra a interrupção de gestação, defender que as pessoas não façam e não querer fazer. É um direito, e todos nós somos contra o aborto, o aborto não é uma coisa boa, disse em entrevista à GloboNews . 

Barroso afirmou que, embora a ministra aposentada Rosa Weber tenha iniciado a discussão sobre o tema, a sociedade brasileira e o próprio STF ainda não estão preparados para um julgamento dessa complexidade. 

Para o ministro, o tema exige maior compreensão antes de ser levado a julgamento na Corte.

Em setembro, a então ministra do STF Rosa Weber votou a favor da descriminalização do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação. A ação que trata do caso começou a ser julgada virtualmente no Supremo, mas após pedido de destaque apresentado por Barroso, a ação foi jogada para o plenário físico da corte. A data do julgamento não foi definida desde então.

Em seu voto, Weber afirmou que a criminalização do aborto “não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública”.

A regra atual permite o aborto em três situações:

  • em caso de risco de morte para a mulher por causa da gestação;
  • em caso a gravidez tenha sido consequência de um estupro;
  • e se o feto é anencéfalo, ou seja, não tem o cérebro formado.

Os dois primeiros pontos estão na lei desde o Código Penal de 1940. No caso dos fetos anencéfalos, o STF passou a permitir a interrupção da gravidez após julgamento de 2012.

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