Auditoria do TCU destrói tese vazajatista contra Moro e a Lava Jato
Como O Antagonista registrou dias atrás, Bruno Dantas (foto) e Lucas Furtado atropelaram normas internas e pareceres técnicos do TCU para explorar indevidamente o contrato firmado por Sergio Moro com a Alvarez & Marsal, após o cumprimento da quarentena do serviço público. O motivo agora está claro. A auditoria do tribunal simplesmente destruiu a tese vazajatista...
Como O Antagonista registrou dias atrás, Bruno Dantas (foto) e Lucas Furtado atropelaram normas internas e pareceres técnicos do TCU para explorar indevidamente o contrato firmado por Sergio Moro com a Alvarez & Marsal, após o cumprimento da quarentena do serviço público.
O motivo agora está claro.
A auditoria do tribunal simplesmente destruiu a tese vazajatista de que Moro e a Lava Jato causaram prejuízos à Odebrecht, ou que o ex-juiz se beneficiou de informações privilegiadas, incorrendo nas práticas de revolving door e lawfare.
“Ao contrário, o modelo de negócio adotado pelo Grupo (Odebrecht), baseado no cometimento de fraudes, corrupção e ‘caixa 2’, por muito mais de uma década, é que o levou à situação atual de recuperação judicial e a própria condição de investigado”, diz a auditoria, ressaltando a atuação no caso de todo o sistema de persecução penal e fiscalização e controle do país.
“A CGU/AGU, o TCU, o CADE, a Polícia Federal, a CVM, a Petrobras e a Receita Federal do Brasil, a partir de suas próprias investigações e elementos compartilhados, também se utilizando dos instrumentos legais, chegaram à conclusão de que houve o desvio de bilhões de reais por meio de fraudes em licitações públicas envolvendo as empresas cartelizadas.”
Segundo a área técnica, os valores dos danos calculados pelo TCU, aliás, são muito maiores do que os montantes apurados pelo MPF até hoje, ampliando a própria dimensão do petrolão. Para os auditores, “negar o exercício de tais competências desses órgãos, e as consequências decorrentes das investigações, seria atentar contra a própria Constituição Federal e legislação vigentes”.
Ou os servidores públicos daqueles órgãos também são responsáveis pela quebra da empresa envolvida em fraudes e corrupção? “Não se trata, portanto, de perseguição ou abuso dos instrumentos jurídicos contra o Grupo Odebrecht, mas da assunção das consequências dos ilícitos cometidos.”
A verdade, destaca a auditoria do TCU, é que sem a atuação da Lava Jato e dos demais órgãos citados “não se conheceria o esquema cartelizado, não teriam sido realizadas as investigações nem teriam sido obtidos os elos para identificação dos responsáveis e para quantificação dos montantes desviados”.
“Caso não houvesse as investigações por aqueles órgãos, a situação financeira do Grupo Odebrecht e dos demais grupos empresariais possivelmente seria melhor que a atual, em detrimento de outras empresas idôneas e da eficiência do mercado, de uma forma geral. O cartel continuaria atuando para fraudar os procedimentos licitatórios e manipular preços, projetos inviáveis continuariam a ser construídos com dinheiro público, por preços muito acima do mercado, nenhum responsável teria sido identificado e nenhum valor teria sido ressarcido. O prejuízo continuaria sendo do erário público, das empresas estatais e dos acionistas. Certamente, essa não é a melhor alternativa.”
Segundo a auditoria, não se está fazendo “defesa cega dos atos praticados pelos integrantes da extinta força-tarefa”, mas “é preciso esclarecer que as informações, documentos e os valores obtidos por meio dos acordos de leniência e colaboração são frutos do trabalho que tais autoridades do Poder Público exerceram desde o início daquela Operação e que foram, sucessivamente, compartilhadas e utilizadas por outras instituições que compõem a Administração Pública”.
“A exma. ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, homologou os 77 acordos de colaboração dos executivos do Grupo Odebrecht, os quais confirmaram as fraudes, a operação de caixa 2, o pagamento das propinas, os prejuízos ao erário e o modelo de negócio adotado pelo Grupo por 30 anos.”
As acusações contra Moro e os procuradores são parte, claro, de uma estratégia de assédio judicial direcionado, pois não se tem conhecimento de nenhuma reclamação contra servidores e autoridades das demais instituições citadas. Investigar e punir os responsáveis por fraudes é obrigação e não uma opção.
PROVA ILÍCITA
Em outro trecho do relatório, inexplicavelmente ignorado por Bruno Dantas, a auditoria ainda repisa as críticas ao uso dos supostos diálogos hackeados, que nunca poderiam ser considerados “meios lícitos de prova”.
O documento relembra que a 10a Vara Federal Criminal do Distrito Federal, com base em laudo da Polícia Federal, se pronunciou no sentido da “impossibilidade de verificação da integridade das mensagens ‘hackeadas’, bem como pela impossibilidade de utilização de tais diálogos para instrução de outros procedimentos sob pena de perpetuação da ilicitude da prova”.
Além de provas imprestáveis, os diálogos não evidenciam qualquer ilícito por parte dos ex-integrantes da força-tarefa ou do ex-juiz contra a Odebrecht. Frases foram retiradas do contexto e montadas de forma a sustentar a tese absurda levantada pela inicialmente pela defesa de Lula.
“Os relatórios encaminhados pelo STF trazem transcrições de supostos diálogos de forma incompleta e fora de ordem cronológica entre procuradores da OLJ em Curitiba e o ex-juiz Sergio Moro; não há como atestar a própria imparcialidade de tais relatórios tendo em vista a ausência de informações sobre a contratação do perito que os elaborou; e os relatórios podem ter sido elaborados e ordenados de forma a conter os supostos diálogos que seriam importantes ao representante legal para o qual foram dirigidos, como eventual estratégia de defesa nos processos em trâmite no STF.”
ALVAREZ & MARSAL
A auditoria, corroborada por laudo da área de Supervisão do TCU, também desconstrói de forma didática a narrativa de que Sergio Moro teria atuado “dos dois lados do balcão”, ajudando a quebrar a Odebrecht para depois ser contratado pela empresa responsável por sua recuperação judicial.
O relatório traz vários outros casos de ex-agentes públicos que ocuparam altos cargos no governo e depois foram contratados pela iniciativa privada, como ocorreu com a ex-AGU Grace Mendonça.
Após atuar em seis acordos de leniência com empresas investigadas pela Lava Jato, inclusive a Odebrecht, a ex-ministra passou para o outro lado do balcão, passando a trabalhar em programas de integridade no mercado corporativo. Assim como Moro, Grace também respeitou o prazo de quarentena, “razão pela qual há que se adotar um tratamento isonômico entre os dois ex-ministros de Estado”.
A auditoria também ressalta que Moro não foi contratado pelo ramo de administração judicial da Alvarez & Marsal no Brasil, mas pela sede americana na área de investigações e disputas — sem qualquer relação com o caso Odebrecht.
“A defesa da A&M logrou êxito em esclarecer que a contratação do consultor se deu por pessoa jurídica de seu grupo econômico que atua no ramo de investigações e disputas (a partir de solicitação do líder dessa área, domiciliado nos Estados Unidos), e não no ramo de administração judicial (no Brasil). A empresa em questão também enfatizou que o Sr. Sérgio Moro não é sócio de qualquer outra empresa que atue sob a marca desse grupo econômico, tendo sido contratado tão somente na qualidade de consultor.”
Além dos esclarecimentos sobre o regime de contratação de Moro, a Alvarez & Marsal ainda encaminhou ao Tribunal o termo de distrato firmado, contendo a “cláusula de conflito de interesses envolvendo o Grupo Odebrecht”.
A análise da área técnica apontou total “falta de consistência” da representação e de mínima “conexão lógica” entre os fatos, inclusive do ponto de vista cronológico.
“O acordo de leniência da Odebrecht foi assinado em dez/2016 (e homologado pelo STF no mês seguinte), e a contratação do sr. Sergio Moro pela A&M Disputas & Investigações se deu somente em nov/2020 (quase 4 anos depois). Antes disso, o ex-magistrado atuou ainda como Ministro da Justiça e da Segurança Pública entre jan/2019 e abr/2020, quando deixou o cargo, após desavenças com o chefe do Poder Executivo, conforme é público e notório. Admitir que o ex-magistrado tenha passado por situações de tamanho desgaste pessoal e emocional com o objetivo de auferir ganhos financeiros muito tempo após o acordo de leniência homologado (pela 5ª CCR/MPF e pelo STF também), e: (i) sem que a Odebrecht tivesse pedido recuperação judicial (o que ocorreu 3 anos depois); (ii) sem que se soubesse qual escritório seria o escolhido como administrador judicial (3 anos depois); e (iii) sem saber se haveria interesse na prestação de seus serviços de consultoria (4 anos depois); torna a versão absolutamente improvável, para não dizer impossível.”
Por fim, a auditoria ressalta que não há nos autos indícios de dano ao erário ou de ato irregular que envolva a gestão de recurso público no caso, não cabendo ao TCU, portanto, qualquer avaliação de conduta da Alvarez & Marsal. Bruno Dantas deveria ter arquivado o caso sumariamente, mas preferiu ignorar os fatos. Agora, precisa explicar a todos o porquê.
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