Auditor do TCU confirmou que enviou documento ao pai pelo WhatsApp
O relatório usado por Jair Bolsonaro, em junho deste ano, para distorcer o número de mortes por Covid chegou ao presidente pelo WhatsApp em um domingo. Na decisão do Tribunal de Contas da União sobre o caso, obtida por O Antagonista, consta a informação de que, em 6 de junho, o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, suspenso por 45 dias, repassou ao pai, via aplicativo de mensagens, o documento que seria mencionado por Bolsonaro no dia seguinte...
O relatório usado por Jair Bolsonaro, em junho deste ano, para distorcer o número de mortes por Covid chegou ao presidente pelo WhatsApp em um domingo.
Na decisão do Tribunal de Contas da União sobre o caso, obtida por O Antagonista, consta a informação de que, em 6 de junho, o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, suspenso por 45 dias, repassou ao pai, via aplicativo de mensagens, o documento — em formato de Word — que seria mencionado por Bolsonaro no dia seguinte.
O auditor é filho de um coronel amigo do presidente da República.
A decisão do TCU traz o seguinte trecho do interrogatório do auditor:
“- É fato notório, noticiado por diversos veículos de imprensa, que o documento produzido por você foi repassado ao seu pai, que o repassou ao Presidente Bolsonaro. Você confirma esta informação?
– Eu confirmo sim.”
Em 7 de junho, na costumeira conversa que tem com apoiadores, Bolsonaro disse que “o tal Tribunal de Contas da União” estaria “questionando o número de óbitos no ano passado por Covid”.
“Esse relatório saiu há alguns dias, logicamente que a imprensa não vai divulgar, nós vamos divulgar hoje aqui”, acrescentou Bolsonaro, na época.
A decisão com a branda punição ao auditor relata, ainda, que “a notícia surpreendeu ministros e servidores desta Casa”. O documento afirma que os relatores dos processos relacionados ao combate à pandemia no TCU, Benjamin Zymler e Vital do Rêgo, “refutaram a possibilidade de qualquer deliberação do Tribunal nesse sentido, bem como informaram que não haveria nos autos que relataram qualquer documento que sugerisse tal conclusão”.
Em sua defesa, o auditor disse que “não seria exigível prever que seu pai repassaria o texto, partilhado tão somente para discussão entre ambos, ao presidente da República e, mais ainda, se o indiciado teria a previsibilidade de que o presidente da República, desvirtuando a natureza do texto e do conteúdo, o divulgasse como se fosse documento oficial do TCU a subsidiar o raciocínio negacionista que tanto propala”.
O TCU, que montou uma comissão para cuidar do caso, definiu assim a conduta do auditor que resultou na punição: “repassar à pessoa estranha à equipe de fiscalização, às chefias e aos respectivos relatores documento intitulado ‘Da supernotificação de óbitos causados por Covid’, contendo tese não acolhida pela equipe de fiscalização da qual o servidor era o supervisor, assumindo o risco de que o referido documento fosse utilizado de forma indevida e ilegítima como posicionamento oficial da instituição a que serve, comprometendo a imagem e a honorabilidade do Tribunal de Contas da União, dos seus ministros e do seu corpo técnico, cujas condutas devem se pautar pela independência e isenção, não se sujeitando a ingerências externas, sejam políticas, ideológicas ou econômicas”.
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