Até Fux repudia Abin paralela; só diverge do enquadramento
“Absolutamente reprovável”, diz ministro do STF, apontando “desvios funcionais, inclusive em atos de improbidade”
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira, 21, ser “absolutamente reprovável” o comportamento de integrantes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) que utilizaram ferramentas do órgão para finalidades alheias às suas funções institucionais. O grupo é conhecido como “Abin Paralela”.
Durante a leitura de seu voto no julgamento da ação penal que apura a a atuação do chamado “núcleo 4” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023, Fux, no entanto, descartou a existência de “nexo causal” entre as condutas investigadas e os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro apontou “desvios funcionais, inclusive em atos de improbidade”, mas afirmou que não há provas mínimas de que os acusados tenham colaborado com a execução de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou golpe de Estado.
“Registro, senhor presidente, senhor ministro relator, meu entendimento, com a devida vênia, no sentido de ser absolutamente reprovável o comportamento dos funcionários públicos, no exercício de suas funções na ABIN, a utilizar ferramentas daquele órgão pra finalidades outras que não são as da própria agência.
Mas, nada obstante, não se logrou comprovar, ‘ad minimus’, a atuação dos réus em questão, no sentido de auxiliar o início da execução dos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito ou de golpe de estado.
A apuração de eventual excesso na atuação profissional ou vício na motivação das condutas dos acusados tem como sede mais adequada, no meu modo de ver, as esferas de controle interno e externo, por se enquadrar, entre as condutas, em manifestos desvios funcionais, inclusive em atos de improbidade, não se encontrando abrangidas pelo âmbito de proteção do direito penal, que possui o caráter de ‘última ratio’ na tutela dos bens jurídicos e dos interesses mais relevantes da administração pública, especialmente no que tange aos crimes imputados ao réu.
É manifesta a ausência de nexo causal entre as condutas típicas na denúncia e os crimes imputados. Então, estou entendendo que não há nexo causal usar ferramenta e fazer manifestações, ainda que contra, em redes privadas e entre esses réus, inclusive considerando essa distância temporal entre os fatos. O principal evento abordado na denúncia relativa a notícias falsas envolvendo os ministros do Supremo data de agosto de 2021, de modo que eventual condenação caracteriza a verdadeira responsabilização penal objetiva“, diz trecho do voto.
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