“As eleições não podem ser uma festa democrática do silêncio”, diz Fux
Ministro vota no julgamento da ação penal que apura a atuação do chamado "núcleo 4" na tentativa de golpe de Estado no Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira, 21, que as eleições “não podem ser uma festa democrática do silêncio“, ao apontar o risco de sanção penal a quem ousar contestar o sistema de votação. O magistrado apresenta o seu voto no julgamento da ação penal que apura a atuação do chamado “núcleo 4” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
“Ademais, nós devemos considerar que o precedente fixado no presente julgamento vai informar a interpretação da legislação penal aplicável às eleições a ocorrerem no nosso país pelas próximas décadas”, iniciou o ministro.
“Certamente, o risco de sanção criminal pela mera discussão privada sobre o processo eleitoral ou mesmo por pesquisas particulares de cunho técnico, esse risco de sanção afastará muitos cidadãos da sadia participação na arena democrática. Perderá, com isso, o nosso Estado Democrático de Direito. Então, digo eu, as eleições, efetivamente, não podem ser uma festa democrática do silêncio“, acrescentou.
Já há dois votos para condenar os sete réus: o do relator, ministro Alexandre de Moraes, e o de Cristiano Zanin, que o acompanhou. O julgamento está ocorrendo na Primeira Turma da Corte.
O núcleo 4, ou “núcleo da desinformação“, é composto por Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal), Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército), Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército), Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) e Reginaldo Abreu (coronel do Exército).
Moraes votou para condenar todos, com exceção de Carlos Rocha, por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Rocha, o ministro defendeu a condenação por integrar organização criminosa e atentar contra o Estado Democrático de Direito, mas absolveu dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Segundo o magistrado, há “dúvida razoável” da participação do réu no golpe de Estado.
Moraes ainda votou para reabrir investigação contra o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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