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Anular multas de empreiteiras pode dar prejuízo de R$ 22 bi

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Rodrigo Oliveira
2 minutos de leitura 15.09.2023 17:12 comentários
Brasil

Anular multas de empreiteiras pode dar prejuízo de R$ 22 bi

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) entrou com representação para que a Corte acompanhe os procedimentos do Conselho Administrativo de Recursos Federais a serem adotados a partir da decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão ministerial quer que o Carf se abstenha de invalidar tributos e multas....

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Anular multas de empreiteiras pode dar prejuízo de R$ 22 bi
Foto: Divulgação/TCU

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) entrou com representação para que a Corte acompanhe os procedimentos do Conselho Administrativo de Recursos Federais a serem adotados a partir da decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão ministerial quer que o Carf se abstenha de invalidar tributos e multas.

“[…]Considerando o risco de anulação, de forma automática e indiscriminada, de tributos e multas aplicadas pela Receita Federal em mais de 3,4 mil procedimentos fiscais instaurados contra políticos, empreiteiras, executivos e outros investigados entre os anos de 2016 e 2019 – somando R$ 22,4 bilhões em tributos devidos […]seja adotada medida cautelar determinando ao Carf que se abstenha de invalidar os tributos e multas em questão, até decisão de mérito do TCU”, pede o subprocurador em seu requerimento de medida cautelar.

Em seu requerimento, o subprocurador-geral, Lucas Furtado, aponta que há risco de anulação de tributos e multas aplicadas pela Receita Federal em mais de  3,4 mil procedimentos fiscais instaurados contra políticos, empreiteiras, executivos e outros investigados, entre os anos de 2016 e 2019, somando R$ 22,4 bilhões em tributos devidos.

Furtado já havia ajuizado uma representação na semana passada para identificar todos os processos internos em que tenha sido aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública às empresas condenadas com base em processos judiciais conduzidos pela Operação Lava Jato, de modo a tornar sem efeito as declarações de inidoneidade, em consequência da mesma decisão do ministro Dias Toffoli.

Em tempos de busca de receita para cobrir os R$ 168 bilhões necessários para zerar o déficit primário no ano que vem, o governo pode ficar no dilema de ter que defender uma revisão na medida do ministro Toffoli para não ver mais de R$ 22 bilhões desaparecerem.

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Rodrigo Oliveira

Jornalista pela UnB (Universidade de Brasília), pós-graduado em Marketing &amp; Mídias Digitais pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e especializado em finanças e negócios. É Analista de Valores Mobiliários (CNPI) certificado pela Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) com quatro anos de experiência profissional no mercado financeiro.

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