Alcolumbre determina arquivamento da PEC da Blindagem

04.02.2026

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Alcolumbre determina arquivamento da PEC da Blindagem

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 24.09.2025 13:31 comentários
Brasil

Alcolumbre determina arquivamento da PEC da Blindagem

Determinação veio após a Comissão de Constituição e Justiça rejeitar a PEC por unanimidade; texto está definitivamente enterrado

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Guilherme Resck
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Alcolumbre determina arquivamento da PEC da Blindagem
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), determinou na tarde desta quarta-feira, 24, o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC da Blindagem. Agora, o texto está definitivamente enterrado. Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia rejeitado a PEC por unanimidade.

Alcolumbre explicou no plenário que, de acordo com o regimento interno do Senado, quando a CCJ emite um parecer de forma unânime pela inconstitucionalidade e injuridicidade de uma proposta, como aconteceu nesse caso, o texto é considerado rejeitado e arquivado definitivamente, por despacho da presidência da Casa. E isso sem necessidade de o plenário votar.

“Portanto, não há o que se esclarecer em relação à tramitação desta proposta”, disse Alcolumbre. “Assim, tendo em vista que a CCJ no dia de hoje de forma unânime aprovou o parecer da lavra do senador Alessandro Vieira sobre esta PEC, concluindo no seu parecer pela sua inconstitucionalidade e injuridicidade e, no mérito, pela sua rejeição, esta presidência, com amparo regimental claríssimo, determina o seu arquivamento sem deliberação de plenário”, anunciou.

A PEC havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e enfrentou forte rejeição popular.

Ela previa que a prisão e os processos criminais contra parlamentares só poderiam ocorrer com aval da Câmara e do Senado.

Segundo o texto, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.

A PEC prossegue: “A deliberação sobre a licença, bem como sobre a prisão em flagrante de crime inafiançável, dar-se-á pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, devendo ocorrer em até 90 dias do recebimento da ordem do Supremo Tribunal Federal, no primeiro caso, e após o recebimento dos autos, que serão remetidos à respectiva Casa em até vinte e quatro horas para a resolução sobre a custódia e a autorização para formação de culpa, no segundo caso”.

Ainda de acordo com a proposta, o indeferimento do pedido de licença suspende a prescrição enquanto durar o mandato do congressista.

Além disso, diz que os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF e, a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes.

E que cabe ao STF processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso, os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.

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