AGU tratou de IOF com STF antes de entrar com ação
Jorge Messias disse que tema já havia sido "judicializado" pela "oposição", antes de derrubar decreto no Congresso
O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, confessou nesta quinta-feira, 3, ter conversado com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de ingressar com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) na Corte para tentar manter o decreto presidencial sobre o aumento as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
“Olha, eu tenho discutido com os ministros do Supremo até pelo papel que eu exerço na condição de advogado-geral da União, antes mesmo de qualquer judicialização. Esse é um tema de interesse da sociedade”, disse Messias a jornalistas, durante o 13º Fórum de Lisboa, popularmente conhecido como ‘Gilmarpalooza’.
Além do ministro Gilmar Mendes, estão presentes no evento o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Messias também afirmou que, antes de derrubar o decreto do IOF no Congresso, o “tema já estava judicializado” pela oposição.
“Esse tema já estava judicializado. A oposição, há um mês, apresentou Ação Direta de Inconstitucionaliade [ADI] para derrubar o decreto do presidente. Como ela não conseguiu derrubar na Suprema Corte, manejou o decreto legislativo”, acrescentou.
Segundo Messias, a AGU não pode “ficar inerte” diante de “uma situação de insegurança jurídica e de insegurança nas relações tributárias.”
“O que nós não podemos admitir é que o programa de justiça social, o programa de justiça tributária que está sendo conduzido pelo governo, seja interditado”, afirmou.
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Pedido da AGU
Na terça, 1ª, a AGU apresentou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) ao Supremo para tentar manter o decreto presidencial, que foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Segundo o órgão, o texto tem respaldo na prerrogativa conferida pela Constituição ao chefe do Executivo para adotar esse tipo de medida.
Por isso, pede à Corte que autorize a retomada imediata da aplicação do decreto, caso sua validade seja reconhecida.
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