AGU quer que STF rejeite ação que limita poderes do MP em delação premiada

16.08.2026

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AGU quer que STF rejeite ação que limita poderes do MP em delação premiada

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2 minutos de leitura 23.06.2022 08:15 comentários
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AGU quer que STF rejeite ação que limita poderes do MP em delação premiada

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite uma ação para que se limite o escopo da colaboração premiada, previstas na lei desde 2013...

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AGU quer que STF rejeite ação que limita poderes do MP em delação premiada
Marcelo Odebrecht, durante depoimento de delação premiada. Foto: Reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite uma ação para que se limite o escopo da colaboração premiada, previstas na lei desde 2013. O pedido foi feito pelo PSB, e pode limitar os poderes do Ministério Público ao estabelecer acordos com criminosos em troca de informações privilegiadas.

Em uma manifestação enviada à Suprema Corte, a AGU argumenta que não cabe ao poder Judiciário impor ao Ministério Público a celebração de acordo de colaboração premiada, apenas dizer se ela é válida ou não. “Cabe ao poder Judiciário (juiz ou tribunal) homologar a colaboração premiada entre as partes, o que já demonstra a desnecessidade da ação”, alega a Advocacia-Geral.

No entanto, a AGU pondera que, caso a ação não seja rejeitada, o pedido feito pelo PSB seja considerado constitucional e mantido como está.

O partido quer que a corte limite a legislação e defina que a delação premiada, para ser considerada constitucional, não dê “qualquer autorização legal para que as partes convencionem a espécie, o patamar e o regime de cumprimento de pena”. Na prática, se aplicada, a proposta poderia dificultar acordos como o da Operação Lava Jato, que desmantelou um esquema de corrupção envolvendo empreiteiras e a Petrobras.

“Possuem as partes de um acordo de colaboração premiada liberdade contratual para definir livremente direitos e obrigações?”, questiona o partido em sua petição inicial. “A resposta a essa pergunta é claramente negativa.”

O caso tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e ainda não deve ser colocado para julgamento.

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