AGU defende legalidade de reajuste do Bolsa Família às vésperas da eleição
Órgão afirma que aumento de 15,04% assinado por Lula apenas recompõe inflação e não viola restrições da legislação eleitoral
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quinta-feira, 17, a regularidade jurídica do decreto do presidente Lula (PT) que reajustou em cerca 15% os benefícios do Bolsa Família, a poucos dias do primeiro turno das eleições de 2026.
Segundo o órgão, a medida apenas recompõe as perdas inflacionárias acumuladas desde março de 2023, não amplia o público atendido nem cria novos benefícios e, por isso, estaria fora das vedações previstas na legislação eleitoral.
“O decreto que corrige os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assinado nesta quinta feira (17/09), pelo presidente da República, tem como finalidade recompor o valor real de benefícios que não receberam qualquer correção desde a instituição do novo modelo do programa, em março de 2023”, inicia a nota.
“A atualização aplica somente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre março de 2023 e agosto de 2026, de 15,04%, sem ganho real. Com a referida medida, o piso por família passa de R$ 600 para R$ 691. O Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante; e o Benefício Primeira Infância passa de R$ 150 para R$ 173. Já o Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58”.
A nota prossegue: “O decreto não cria benefício novo, tampouco altera os critérios de acesso ao programa, apenas impede que a inflação reduza a proteção devida às famílias em situação de vulnerabilidade. O artigo 7º, parágrafo 4º, da Lei nº 14.601/2023, autoriza o Poder Executivo a corrigir os valores dos benefícios e proíbe sua redução. Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu”.
A AGU ainda ressalta que “o Bolsa Família é um programa permanente que concretiza o direito à renda básica familiar previsto no artigo 6º, parágrafo único, da Constituição, com critérios de elegibilidade definidos em lei e condicionalidades nas áreas de saúde e educação”.
Assim, acrescenta, trata-se “de programa social autorizado em lei e em execução orçamentária desde 2023, enquadrando-se, portanto, nas exceções previstas no artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições.
“A correção do benefício pautada no INPC, sem ampliação do público atendido, está fora, portanto, do alcance de qualquer vedação eleitoral, conforme apreciação realizada pela Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União da AGU”, conclui.
Oposição avalia denunciar Lula
A oposição no Congresso avalia acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Lula por causa do reajuste.
O líder da oposição na Câmara, Cabo Gilberto Silva (PL-PB), afirmou a O Antagonista que já está em contato com o líder da oposição no Senado para discutir as medidas que poderão ser adotadas. Para o deputado, o anúncio configura crime eleitoral, especialmente porque ocorreu após uma pesquisa em que Flávio apareceu numericamente à frente de Lula.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)