AGU defende declarar Lei da Dosimetria inconstitucional

06.07.2026

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AGU defende declarar Lei da Dosimetria inconstitucional

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 19.05.2026 12:58 comentários
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AGU defende declarar Lei da Dosimetria inconstitucional

Advocacia-Geral da União enviou parecer ao ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a aplicação da lei até julgamento de ação

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 19.05.2026 12:58 comentários 2
AGU defende declarar Lei da Dosimetria inconstitucional
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta terça-feira, 19, em parecer enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da eficácia da Lei da Dosimetria e a posterior declaração de inconstitucionalidade dela pela Corte, quando o mérito for julgado.

No último dia 9 de maio, Moraes suspendeu a aplicação da Lei a execuções penais de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até que o plenário do STF julgue o mérito de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a norma.

A Lei da Dosimetria reduz penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 – incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O Senado Federal e a Câmara dos Deputados encaminharam ao STF manifestações formais contrárias às ADIs que questionam a Lei.

Em seu parecer, a AGU afirma que a norma aprovada pelo Congresso encontra-se em desacordo com o artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição Federal. O dispositivo diz que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

Segundo a AGU, “se o decurso do tempo não pode apagar a punibilidade desses atos, porquanto declarados imprescritíveis pelo constituinte, a lei ordinária tampouco pode esvaziá-los de conteúdo sancionatório via manobras de dosimetria penal, sob pena de burlar, por via oblíqua, comando que o próprio poder de reforma estaria impedido de revogar”.

A lei afronta ainda, acrescenta o parecer, o princípio da vedação do retrocesso institucional, que, nada obstante tradicionalmente identificado com a matéria dos direitos sociais, espraia-se às demais áreas de proteção constitucionalmente qualificada, incluindo a tutela penal dos bens jurídicos atinentes ao Estado Democrático de Direito”.

Nas palavras da AGU também, a Lei padece “de múltiplas e graves incompatibilidades materiais com a Constituição da República, especialmente porque enquanto o constituinte originário buscou estabelecer travas severas na direção da defesa da democracia, o diploma legal impugnado, em sentido oposto, inclina-se a beneficiar aqueles que tentaram e poderão tentar subvertê-la”.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Lei da Dosimetria foram protocoladas ela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária Psol-Rede.

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Guilherme Resck

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Comentários (2)

Annie

19.05.2026 14:47

Quando a constituição fala em grupo armada, certamente não se redeee a um grupo de baderneiros


Annie

19.05.2026 14:46

Alguém pediu a opinião da ÁGU? Ou estão se manifestando naquilo que não é da sua alçada!


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