Advogado concorda com promotor e é afastado por juíza em SC
Magistrada declara réu indefeso após defensor aderir à acusação do MP em caso de tráfico; OAB apura conduta
Em uma audiência realizada no dia 28 de maio, na 3ª Vara Criminal de Florianópolis, uma juíza suspendeu a atuação de um advogado ao constatar que ele havia endossado, nas alegações finais, os argumentos do Ministério Público contra o próprio cliente.
O profissional, Rodrigo Pantaleão, representava um homem acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
A situação veio à tona publicamente nesta semana, após imagens da sessão circularem nas redes sociais.
A audiência
Ao término da fala do promotor, que pediu a condenação do réu, Pantaleão se manifestou de forma incomum. “Em alegações finais, excelência, data máxima venia, a defesa corrobora com as afirmações exaradas pela Promotoria de Justiça. Nada mais, excelência”, disse o advogado, segundo registros da sessão.
A juíza Carolina Ranzolin Nerbass rejeitou a manifestação na hora: “Não posso considerar essas alegações finais, doutor. Eu vou considerar o réu indefeso”, afirmou a magistrada.
Ao se dirigir diretamente ao acusado, ela concedeu prazo de três dias para a constituição de novo representante legal, sob pena de nomeação de defensor dativo.
Novo defensor e nota da OAB
O réu não apresentou novo advogado dentro do prazo. Jackson José Seilonski foi então nomeado para assumir o caso.
De acordo com informações da Folha, o novo defensor adotou linha oposta à do antecessor: apresentou preliminar de nulidade das provas, argumentando ausência de justa causa para o ingresso dos policiais na residência do acusado: “Eles não avistaram nenhuma situação de flagrante para legitimar o acesso ao imóvel”, explicou Seilonski.
Em relação às drogas apreendidas, o advogado pediu absolvição ou, subsidiariamente, desclassificação da conduta para uso pessoal.
O processo aguarda decisão judicial. Não haverá nova audiência, pois a fase de instrução probatória já foi encerrada.
A OAB de Santa Catarina informou ter solicitado à magistrada documentos e informações relacionados ao caso para avaliar providências: “Caso sejam constatadas infrações disciplinares após a devida apuração, poderão ser instaurados os procedimentos competentes no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, os quais tramitam sob sigilo legal”, diz trecho da nota divulgada pela entidade.
O advogado Rodrigo Pantaleão não foi localizado para comentar o episódio.
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