ADPF diz que PGR tenta “intimidar” delegado que investigou Bolsonaro ADPF diz que PGR tenta “intimidar” delegado que investigou Bolsonaro
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ADPF diz que PGR tenta “intimidar” delegado que investigou Bolsonaro

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4 minutos de leitura 09.09.2021 12:41 comentários
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ADPF diz que PGR tenta “intimidar” delegado que investigou Bolsonaro

A Associação dos Delegados da Polícia Federal condenou a atitude da PGR de requerer ao diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino, a abertura de uma investigação sobre o delegado Felipe Alcântara de Barros Leal...

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ADPF diz que PGR tenta “intimidar” delegado que investigou Bolsonaro
Foto: Reprodução/ STF

A Associação dos Delegados da Polícia Federal condenou a atitude da PGR de requerer ao diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino, a abertura de uma investigação sobre o delegado Felipe Alcântara de Barros Leal.

A Procuradoria-Geral da República quer apurar se Leal cometeu abuso de autoridade e violou o sigilo profissional no inquérito que mira Jair Bolsonaro por suposta tentativa de interferência política na corporação.

Por sua vez, os delegados classificaram a iniciativa como uma “tentativa de intimidação” por parte da PGR.

“Não bastasse o afastamento inusitado, a Procuradoria-Geral da República agora busca intimidar todos os delegados de polícia com essa prática abusiva de requisitar instauração de inquérito contra a autoridade policial que presidia a apuração”, afirma a entidade.

“Divergência de entendimento jurídico nunca deve ser objeto de punição, sob pena de ferir a autonomia investigativa e de inviabilizar na prática a complexa atividade de apuração de crimes. Outro ponto incontroverso é que não há que se falar em quebra de sigilo funcional, uma vez que o STF, em maio de 2020, havia determinado que a apuração tramitasse ’em regime de ampla publicidade’”, declarou a ADPF.

Leia na íntegra a nota da ADPF:

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia veementemente a iniciativa da Procuradoria-Geral da República em requisitar instauração de inquérito para apuração de suposto cometimento de abuso de autoridade e violação de sigilo profissional por parte do Delegado Felipe Alcântara de Barros Leal, que conduzia a investigação sobre possíveis tentativas de interferência do Presidente da República na Polícia Federal.

O afastamento de um delegado da condução de um inquérito por parte do STF em razão de discordância acerca da linha investigativa já era, por si só, algo bastante absurdo. Divergências entre os atores da persecução penal são da natureza da interpretação do Direito. A linha investigativa apresentada pela autoridade policial foi devidamente fundamentada e uma discordância do Judiciário não deveria implicar mais que a delimitação pelo STF dos fatos a serem investigados.

Não bastasse o afastamento inusitado, a Procuradoria-Geral da República agora busca intimidar todos os delegados de polícia com essa prática abusiva de requisitar instauração de inquérito contra a autoridade policial que presidia a apuração. Divergência de entendimento jurídico nunca deve ser objeto de punição, sob pena de ferir a autonomia investigativa e de inviabilizar na prática a complexa atividade de apuração de crimes. Outro ponto incontroverso é que não há que se falar em quebra de sigilo funcional, uma vez que o STF, em maio de 2020, havia determinado que a apuração tramitasse “em regime de ampla publicidade”.

Os fatos preocupam os delegados, mas quem realmente perde é a Polícia Federal, a sociedade e, em especial, a credibilidade de um órgão da importância da Procuradoria-Geral da República.

A ADPF irá empreender todos os esforços para que, ao contrário do que se previa à época da sanção, a lei de abuso de autoridade jamais seja utilizada como instrumento de intimidação ou de vingança contra os delegados no desempenho de suas atribuições. A própria legislação, em seu artigo 27, tipifica como crime requisitar a instauração ou instaurar investigação penal ou administrativa sem qualquer indício da prática de crime, ilícito funcional ou de infração administrativa.

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