Adicional de Periculosidade: saiba sua importância no ambiente de trabalho
Benefício é um mecanismo de proteção trabalhista para trabalhadores que se encontram em ambientes de atividade laboral considerados perigosos.
O adicional de periculosidade é um aparato legal que garante compensação adicional a profissionais cujas funções venham a comprometer sua segurança.
Este benefício é um mecanismo de proteção trabalhista para trabalhadores que se encontram em ambientes de atividade laboral considerados perigosos.
O que é periculosidade?
Por definição, periculosidade refere-se à proeminência de riscos ou perigos intrínsecos à uma dada atividade ou função.
Neste contexto, um trabalho perigoso é aquele cujo profissional, ao exercer suas funções, potencialmente se expõe a riscos à sua própria saúde ou integridade física.
Quando um trabalho é considerado perigoso?
Um trabalho é legalmente considerado perigoso quando, devido à sua natureza, características e métodos aplicados, expõe os trabalhadores a riscos e ameaças significativas à sua saúde física e mental.
Isso inclui atividades com alto potencial de acontecimentos de acidentes graves, que podem ocasionar lesões incapacitantes ou mesmo a morte.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um benefício trabalhista previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que se destina a compensar trabalhadores que, no exercício de suas funções, convivem com riscos inerentes à sua atividade profissional.
A CLT, em seu artigo 193, define de maneira precisa os critérios que configuram um trabalho como perigoso, e, portanto, elegível ao adicional de periculosidade.
Como é calculado o adicional de periculosidade?
A CLT estabelece que o adicional de periculosidade é equivalente a um acréscimo de 30% sobre o salário base do trabalhador, independentemente dos riscos envolvidos na atividade laboral considerada perigosa.
Podem ser cumulados os adicionais de periculosidade e insalubridade?
De acordo com a CLT, em seu artigo 193, parágrafo 2º, determina que o trabalhador que tem direito ao adicional de periculosidade não pode acumulá-lo com o adicional de insalubridade.
Assim, o empregado que executa atividades caracterizadas como perigosas e insalubres deve optar por um dos dois adicionais.
Fonte: Flashapp
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