Acusações de Tacla Duran contra Deltan e Moro ficarão no STF, decide Lewandowski
De saída do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski (foto) determinou que as acusações feitas pelo advogado Rodrigo Tacla Duran contra Sergio Moro (União Brasil) e Deltan Dallagnol (Podemos) deverão continuar na corte...
Redação O Antagonista
2 minutos de leitura
11.04.2023 09:48
comentários 0
De saída do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski (foto) determinou que as acusações feitas pelo advogado Rodrigo Tacla Duran contra Sergio Moro (União Brasil) e Deltan Dallagnol (Podemos) deverão continuar na corte.
O magistrado, que publicou a decisão nesta segunda (10), na véspera de sua aposentadoria, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República. Em março, Eduardo Appio, o novo juiz da Lava Jato, ouviu o depoimento de Tacla Duran, que é réu por lavar dinheiro para a Odebrecht. Na ocasião, o advogado afirmou mais uma vez que foi vítima de uma tentativa de extorsão para que não fosse preso durante um desdobramento da Lava Jato e sugerido o envolvimento de Moro, Deltan e pessoas ligadas a eles no alegado episódio.
Depois disso, Appio encerrou a audiência, citando a prerrogativa de foro privilegiado dos parlamentares, e enviou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os parlamentares negaram tem cometido qualquer irregularidade e criticaram a decisão de Appio. O ex-juiz da Lava Jato pediu à Justiça que o caso não fosse levado ao Supremo. A defesa argumentou que as acusações de Tacla Duran dizem respeito a fatos anteriores ao mandato de senador de Moro, acrescentando que ele é “um crítico do foro por prerrogativa de função”.
Em sua decisão, Lewandowski considerou a manifestação da PGR de que “alguns dos supostos atos podem ter sido praticados no exercício de cargos com foro especial por prerrogativa de função”. O ministro do STF também determinou o retorno do processo à PGR para “um exame mais detalhado dos fatos e eventual pedido de instauração de inquérito”.
“Diante do exposto, acolho a manifestação do Parquet e fixo, neste momento preambular, a competência do STF para a tramitação desse expediente. Defiro também o pedido de retorno dos autos à Procuradoria-Geral da República para um exame mais detalhado dos fatos e eventual pedido de instauração de inquérito”, afirmou Lewandowski.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)