Ação quer proibir o uso de reconhecimento facial pelo metrô de São Paulo Ação quer proibir o uso de reconhecimento facial pelo metrô de São Paulo
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Ação quer proibir o uso de reconhecimento facial pelo metrô de São Paulo

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 04.03.2022 05:30 comentários
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Ação quer proibir o uso de reconhecimento facial pelo metrô de São Paulo

A Defensoria Pública de SP e outras entidades apresentaram uma ação pedindo que a Justiça impeça o Metrô de São Paulo de coletar dados dos rostos dos milhões de usuários que circulam por suas instalações diariamente...

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Ação quer proibir o uso de reconhecimento facial pelo metrô de São Paulo
Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas

A Defensoria Pública de SP e outras entidades apresentaram uma ação pedindo que a Justiça impeça o Metrô de São Paulo de coletar dados dos rostos dos milhões de usuários que circulam por suas instalações diariamente.

A ação pede também que a Vara da Fazenda Pública de São Paulo determine que a empresa pare de coletar essas informações e pague uma indenização de, pelo menos, R$ 42,8 milhões em danos morais coletivos já causados aos passageiros. Assim, deve a condenação ser revertida para o financiamento de projetos voltados à proteção de dados pessoais de
usuários de serviços público

Segundo a ação, além de desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), “o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e tratados internacionais, o sistema de reconhecimento facial é passível de falhas”

Para as entidades, a Companhia do Metropolitano de São Paulo está implementando um sistema de reconhecimento facial em suas estações e trata dados pessoais sem consentimento dos
seus titulares.

“A LGPD descreve o que são dados pessoais, como protegê-los e impõe uma série de obrigações
a entes públicos e privados, reconhecendo que o acesso, o armazenamento e o tratamento de
tais dados pessoais encontram limites nos direitos de seus titulares. Entre os dados pessoais
estão os dados biométricos, como impressões digitais, características da face e até a forma de andar, estes considerados inclusive dados pessoais sensíveis”, dizem as entidades.

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