A nova possível dedução do Imposto de Renda: doações a times A nova possível dedução do Imposto de Renda: doações a times
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A nova possível dedução do IR: doações a times de futebol

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 30.01.2024 09:43 comentários
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A nova possível dedução do IR: doações a times de futebol

O deputado Luciano Azevedo apresentou um projeto de lei para incentivar doações a clubes de futebol

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A nova possível dedução do IR: doações a times de futebol
Imagem: Futebol, Bola, Meta

O deputado federal Luciano Azevedo (PSD-RS) apresentou um projeto de lei para instituir incentivo fiscal às pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações a clubes de futebol.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a dedução será de até 2% do imposto de renda devido no caso de pessoa jurídica e de 7% no caso de pessoa física.

O objetivo da proposta, segundo seu autor, é ajudar os pequenos clubes brasileiros, que não têm acesso a receitas como patrocínio ou venda de produtos licenciados.

“No Brasil, existem diversos clubes de futebol com menor expressão que estão presentes em comunidades locais, desempenhando um papel importante na promoção do esporte e na formação de jovens atletas”, diz Azevedo na proposta.

“Com muito empenho e dedicação, dirigentes desses clubes conseguem driblar as adversidades para colocar os seus times em campo, na disputa de campeonatos, para a alegria de seus torcedores e simpatizantes”, acrescenta o parlamentar.

“Essas associações esportivas muitas vezes têm orçamentos menores em relação aos grandes times e precisam se empenhar muito mais para conseguirem gerenciar suas finanças”, declara o deputado.

Requisitos para as deduções de Imposto de Renda

O projeto que libera as deduções para o Imposto de Renda por doações a times de futebol não prevê nenhum condicionamento quanto ao uso do recurso doado. Ou seja, o clube poderá utilizá-lo para qualquer finalidade. Mas para ter acesso às doações, as agremiações deverão cumprir certos requisitos, como:

– Serem constituídas como associações esportivas sem fins lucrativos e terem pelo menos 20 anos de existência e 10 anos de atividades ininterruptas;

– Terem faturamento bruto de até R$ 2 milhões por ano, não incluindo neste cálculo qualquer tipo de doação;

– Terem disputado campeonatos profissionais regulamentados pelas federações nos últimos cinco anos.

Os clubes beneficiários deverão prestar contas dos valores recebidos ao Ministério do Esporte. O texto tem caráter conclusivo será analisado em três comissões da Câmara: Esporte; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Câmara

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