Exclusivo: A lista negra negra do governo Lula
Entre a lista de palavras ou expressões banidas pela AGU estão “a coisa está preta”, “dia de branco”, “humor negro”, “lista negra” e o verbo “denegrir”
Em alusão ao Dia da Consciência Negra, a Advocacia-Geral da União (AGU), de Jorge Messias (foto), publicou nesta sexta-feira, 21 a Portaria Normativa PGF/AGU nº 88 com determinação expressa para eliminar uma série de expressões consideradas racistas ou estereotipadas dos atos, comunicações e documentos oficiais da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Entre a lista de palavras ou expressões banidas pela AGU estão “a coisa está preta”, “dia de branco”, “escravo”, “humor negro”, “lista negra”, o verbo “denegrir”, entre outros. A lista completa está no final do post. O ato é assinado pela Procuradora-Geral Federal, Adriana Venturini.
Para fins da portaria, são consideradas expressões racistas os termos que perpetuem “estereótipos ou associações negativas relacionadas à raça, à cor, à origem ou à etnia”; ou que empreguem “expressões ofensivas, depreciativas ou que evocam violência racial”.
Além da proibição do uso em documentos, a portaria também barra a utilização dessas expressões em discursos orais de integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU). E, para educar os integrantes do órgão, a AGU recomenda na portaria a realização de cursos de letramento racial ou linguagem inclusiva.
“O disposto no caput não afasta a adoção de providências cabíveis pelas autoridades responsáveis nos casos de utilização de expressões ou de condutas que configurem crime de racismo”, aponta a portaria.
Leia a lista completa dos termos banidos pela AGU
I – “a coisa está preta”;
II – “baianada”;
III – “boçal e seu derivado: boçalidade”;
IV – “cor de pele”, para se referir a tons de bege;
V – “denegrir”;
VI – “dia de branco”;
VII – “escravo”, expressão a ser substituída por “pessoa escravizada”;
VIII – “humor negro”, expressão a ser substituída por “humor ácido”, “humor macabro” ou outra que exprima exatamente o que se quer dizer, sem associação à cor;
IX – “índio”, expressão a ser substituída por “indígena” ou, quando for o caso, pelo nome da etnia ou nação indígena em questão;
X – “lista negra”, expressão a ser substituída por “lista proibida”, “lista restrita”, “lista suja” ou outra que exprima exatamente o que se quer dizer, sem associação à cor;
XI – “magia negra”;
XII – “meia-tigela”, no sentido metafórico, para se referir a algo sem valor e medíocre;
XIII – “mercado negro”, expressão a ser substituída por “mercado ilícito”, “mercado sujo” ou outra que exprima exatamente o que se quer dizer, sem associação à cor;
XIV – “mulato” e “mulata”;
XV – “não sou tuas negas”;
XVI – “ovelha negra”; e
XVII – “samba do crioulo doido”.
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Comentários (9)
ALDO FERREIRA DE MORAES ARAUJO
22.11.2025 11:01O país está se idiotizando.
Denise Pereira da Silva
21.11.2025 19:58Quem pode levar a sério um país que proíbe usar em atos, comunicações e documentos OFICIAIS da Procuradoria-Geral Federal termos como os mencionados? Sem falar que as conotações racistas atribuídas aos mesmos foram invencionices criadas pelos ditos “progressistas”. É sério isso?
Edmilson Siqueira
21.11.2025 19:23Meia-tigela???? Isso é racista? Além de absurda, a lista beira as raias da ignorância. É o governo da piada pronta!
Pedro Boer
21.11.2025 17:45No creo en Sacis pero que los hay, hay.
Ita
21.11.2025 15:17Imagina esse cidadão BRANCO no STF????
Emerson
21.11.2025 15:07Ok , mas mesmo que não fosse barrado , usar essa expressões em documentos e comunicados oficiais seria estranho.
Carlos Renato Cardoso Da Costa
21.11.2025 14:49Quando a ignorância chega ao topo todos debaixo sofrerão.
Clayton De Souza pontes
21.11.2025 13:26O Bessias poderia encomendar a reconstrução da história nacional. Será falta do que fazer ?
Um_velho_na_janela
21.11.2025 12:12Pense num absurdo, no Brasil tem precedente (Dito do Otávio Mangabeira, nacionalizado)