A Justiça "não possui preferência por candidaturas", diz Nunes Marques

04.09.2026

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A Justiça “não possui preferência por candidaturas”, diz Nunes Marques
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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 04.09.2026 11:05 comentários
Brasil

A Justiça “não possui preferência por candidaturas”, diz Nunes Marques

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral discursou na cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais de 2026

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Guilherme Resck
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A Justiça “não possui preferência por candidaturas”, diz Nunes Marques
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, afirmou nesta sexta-feira, 4, que a Justiça não possui preferência por candidaturas. A declaração foi feita durante discurso na cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais de 2026, no TSE.

“Está chegando o momento em que todas as instituições brasileiras se curvarão à soberania popular”, afirmou o ministro, se referindo às eleições deste ano.

“Vamos trabalhar diuturnamente para garantir que cada eleitora e cada eleitor possa, de voz própria, definir os rumos do país nos próximos quatro anos. No dia 4 de outubro deste ano, quando a urna for ligada, registraremos de forma fidedigna e segura as aspirações de um país inteiro”.

Ele prosseguiu: “Esse é o sentido maior do nosso trabalho. A Justiça não escolhe vencedores, não interfere na escolha popular e não possui preferência por candidaturas. Nossa paixão é a democracia. Nossa missão é cumprir a Constituição. E o nosso dever é garantir é a vontade soberana do povo brasileiro”.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, e um eventual segundo turno, no dia 5 de outubro. Este é o primeiro pleito em que Nunes Marques estará à frente do TSE.

Decisão favorável a Lula

Na última terça-feira, 1º, Nunes Marques rejeitou um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para que fosse suspensa imediatamente a veiculação, na propaganda eleitoral gratuita na televisão, de uma peça da campanha do presidente Lula (PT) que associa o candidato do PL ao caso Master.

Em outro processo, porém, também na terça, o ministro deu 24 horas para que seja removido do X uma publicação que traz uma imagem feita com inteligência artificial (IA) mostrando Flávio abraçado a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.

Em relação ao primeiro processo, a peça intitulada “Flávio Bolsonaro e Banco Master: O Maior Escândalo de Corrupção do Brasil” foi veiculada em diversos horários na televisão em 29 de agosto. Flávio, então, entrou com um pedido de direito de resposta, com requerimento de tutela de urgência, no TSE.

No pedido, o senador e candidato a presidente afirmou que a propaganda reúne cortes de entrevista e de áudio que lhe é atribuído, acompanhados, entre outras, das afirmações “Quem mentiu foi Flávio Bolsonaro, flagrado pela Polícia Federal pedindo 134 milhões” e “Flávio Bolsonaro, não dá para confiar. O pior dos Bolsonaros”.

O parlamentar sustentou que a propaganda promove grave descontextualização ao associar as irregularidades financeiras investigadas no âmbito do Banco Master a uma conversa privada mantida com Daniel Vorcaro, relacionada a pedido de patrocínio para a produção do filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ele alegou não existir elemento que o vincule às fraudes atribuídas à instituição financeira e afirma ser inverídica a afirmação de que teria sido “flagrado pela Polícia Federal pedindo 134 milhões”.

Ainda de acordo com o senador, o encadeamento de fatos sem relação entre si cria no eleitorado a falsa percepção de que estaria envolvido em atividades criminosas, configurando conteúdo sabidamente inverídico e difamatório.

A peça foi exibida em 27 emissoras, totalizando 254 veiculações no ultimo dia 29, conforme relatórios juntados ao processo.

Flávio pediu, em caráter liminar, a suspensão imediata da veiculação da propaganda, e, no mérito, a concessão do direito de resposta, a ser exercido nos mesmos blocos de inserções em que foi divulgada a propaganda, além da fixação de multa em caso de descumprimento.

“Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não se evidencia a plausibilidade jurídica das alegações deduzidas na inicial, porquanto inexistente falsidade manifesta ou descontextualização grave que autorize a imediata suspensão da propaganda, afirma Nunes Marques, em sua decisão.

“O próprio requerente reconhece a existência do diálogo mantido com Daniel Vorcaro, a autenticidade do áudio divulgado e o fato de que a conversa estava relacionada à obtenção de patrocínio para a produção de filme sobre a vida de seu pai. Afirma, inclusive, que empresa ligada a Daniel Vorcaro figurava entre as patrocinadoras do longa-metragem”.

Dessa forma, pontua o ministro, a associação estabelecida na propaganda entre Flávio, Daniel Vorcaro e o pedido de patrocínio “não se mostra desprovida de substrato factual”“A circunstância de o diálogo não estar diretamente relacionado às fraudes financeiras investigadas no âmbito do Banco Master pode ser objeto de esclarecimento e contraposição no debate eleitoral, mas não torna, por si só, sabidamente inverídica a crítica construída a partir da relação efetivamente existente entre os envolvidos”.

Ainda de acordo com Nunes Marques, a expressão “flagrado pela Polícia Federal”, por sua vez, comporta, no contexto da peça, compreensão coloquial, no sentido de que o diálogo teria sido identificado no curso de investigação conduzida pela Polícia Federal.

“Quanto ao valor de 134 milhões de reais mencionado na inserção, os elementos disponíveis antes da formação do contraditório não permitem reconhecer, de plano, a falsidade da informação”, afirma.

No caso das expressões “quem mentiu foi Flávio Bolsonaro”“não dá para confiar” e “o pior dos Bolsonaros”, diz Nunes Marques, embora possuam conteúdo depreciativo e revelem crítica política severa, “traduzem predominantemente juízos de valor formulados a partir da contraposição entre a negativa exibida na entrevista e a conversa posteriormente divulgada”.

Nunes Marques submete sua decisão imediatamente ao referendo do plenário do TSE.

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