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3 x 2 – Segunda Turma condena Raupp por corrupção e lavagem

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 06.10.2020 16:07 comentários
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3 x 2 – Segunda Turma condena Raupp por corrupção e lavagem

A Segunda Turma do STF condenou, por 3 votos a 2, o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato...

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3 x 2 – Segunda Turma condena Raupp por corrupção e lavagem
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Segunda Turma do STF condenou, por 3 votos a 2, o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato.

Votaram pela condenação Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Pela absolvição votaram Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

A Procuradoria-Geral da República acusou Raupp por receber R$ 500 mil da Queiroz Galvão em 2010 por intermédio do diretório do MDB em Rondônia. Ele pediu a doação a Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras. Segundo a denúncia, o ex-senador usou o cargo e a influência política para manter o diretor no cargo e o esquema do petrolão.

Último a votar no julgamento, Gilmar Mendes disse não haver provas da atuação de Raupp para manter Paulo Roberto Costa na estatal e de que a doação da Queiroz Galvão tenha de fato beneficiado a campanha do ex-senador em 2010.

“O atendimento de um pedido de doação em virtude da importância política do solicitante não é suficiente para caracterizar o crime de corrupção. Falta, para essa finalidade, o concreto acordo envolvendo as funções públicas do parlamentar, que não pode ser afirmado com base em meras suposições, ilações ou fatos não esclarecidos. Onde está o pacto do injusto? Por outro lado, as provas produzidas pela defesa desconstroem a meu ver inclusive a alegada proeminência política atribuída pela acusação ao réu Valdir Raupp”, disse Gilmar.

O julgamento continua para a definição da pena de Raupp no caso. Caberá recurso contra a condenação ao próprio Supremo.

Em nota, a defesa de Raupp afirmou que que vai recorrer ao plenário do STF. Disse ter comprovado no processo que não houve pedido de propina e que a doação eleitoral “não teve qualquer relação com mercancia de mandato político”.

“A condenação se deu em um contexto danoso de indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio STF […] O caso é um marco processual da ausência de provas para condenação, a defesa demonstrou que os depoimentos, acareações, quebras de sigilo telefônico e os laudos periciais confirmam a versão defensiva”, afirmaram os advogados Marcelo Turbay e Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

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