Punição seletiva: para STF, Fátima de Tubarão é “mais criminosa” que Zé Dirceu
Rugir para criminosos “comuns” e miar para criminosos poderosos é tão injusto e falho quanto tardar no cumprimento da lei
Não, caro leitor amigo, cara leitora amiga. Não esperem de mim um texto “passa pano” para baderneiro golpista. Fátima de Tubarão, se eu fosse ministro da Suprema Corte, receberia a mais dura pena prevista em lei. Seja pelo caráter pedagógico ou pela gravidade de seu crime, eu a condenaria sem o menor constrangimento ou sentimento de piedade.
Esta senhora e o bando de invasores que, em maior ou menor grau de culpabilidade, atentaram violentamente contra o Estado Democrático de Direito, influenciados, incentivados e financiados por golpistas que gozam de “imunidade amiga”, e por isso encontram-se longe da severidade dos supremos togados, merecem punição.
O que me revolta, no caso, não são os 11, 15 ou 17 anos de tranca e os 30 milhões de reais que a senhora bolsonarista terá de pagar, e que nunca o fará, obviamente, mas a discrepância entre sua sentença e a de outros condenados – por crimes muito mais graves contra a democracia e muito mais lesivos, materialmente falando, ao erário público.
Condenados famosos
Em 12 de novembro de 2012, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, a 10 anos e 10 meses de prisão no caso do mensalão. Seus comparsas petistas, Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) e o ex-deputado José Genoíno foram condenados, respectivamente, a 8 anos e 11 meses e a 6 anos e 11 meses de reclusão.
No ano seguinte, outro “mensaleiro”, o atual todo-poderoso presidente do Partido Liberal (PL) – a maior legenda do Congresso Nacional em número de parlamentares e a que mais recebe recursos dos fundos partidário e eleitoral -, Valdemar Costa Neto foi condenado a sete anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Já o presidente Lula foi sentenciado a 12 anos e 11 meses de cadeia, em fevereiro de 2019, por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato, que concluiu pelo recebimento de propina através da reforma no sítio de Atibaia – que não era dele, segundo o próprio, mas que era utilizado por ele e sua família, conforme restou evidente à época.
Perigosa é só a tia
Mais recentemente, em maio de 2023, o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor foi condenado a oito anos e 10 meses de prisão pelo STF pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na BR Distribuidora. Apesar da pena prever regime fechado, até hoje, por conta de manobras jurídicas, o “moço daquilo roxo” continua livre, leve e solto.
Já Marcelo Odebrecht, em março de 2016, foi sentenciado por Sergio Moro a 19 anos e 4 meses de cadeia por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa no âmbito da Operação Lava Jato. Não preciso lembrar a ninguém o “destino penal” dele e dos outros acima, nem colacionar, aqui, mais casos ou de impunidade ou de sentenças leves.
Se alguém disser que a “tia do zap”, Fátima de Tubarão, é mais perigosa ou danosa (materialmente) à democracia do que foram ou ainda são alguns destes senhores, ou não entende de periculosidade ou é muito tendencioso. Por isso, considero covarde a atuação do colegiado do Supremo – antes e agora -, pois claramente seletiva.
Justiça nem um pouco cega
A estátua vandalizada pelos bárbaros de 8 de janeiro de 2023, à frente do Palácio do STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, esculpida pelo genial artista plástico mineiro Alfredo Ceschiatti, em 1961, simboliza a deusa romana Justiça – a guardiã dos juramentos dos homens, que tem os olhos vendados pela indispensável imparcialidade.
É jargão, justamente por isso, dos magistrados a expressão “processo não tem capa”. Sabemos que, no Brasil, especialmente nas Cortes superiores, isso não é verdade. Os processos, infelizmente, têm muito mais do que apenas “capas”; têm advogados e têm os “amigos dos amigos de meu pai”, se é que me entendem a citação.
Rugir para criminosos “comuns” e miar para criminosos poderosos é tão injusto e falho quanto tardar no cumprimento da lei. Ou os supremos togados punem com o máximo rigor todos – o que é o correto e desejável -, ou punem de forma igual os desiguais, “pegando levinho, levinho” com quem não pode pagar advogado que frequenta o STF trajando chinelo e bermuda.
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