O STF precisa imitar de verdade os alemães 

05.08.2026

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O Antagonista

O STF precisa imitar de verdade os alemães 

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Carlos Graieb
7 minutos de leitura 30.04.2024 15:08 comentários
Análise

O STF precisa imitar de verdade os alemães 

Diante de estresses da democracia, a corte constitucional da Alemanha tem a cautela, a clareza e o rigor que falta aos ministros brasileiros

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Carlos Graieb
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O STF precisa imitar de verdade os alemães 
Foto: Reprodução

O Brasil deveria prestar muito mais atenção do que costuma à maneira como a Alemanha lida com os estresses da democracia.  

A Alemanha é mãe da “democracia militante”, suposta inspiração de muita coisa que o STF tem feito nos últimos tempos. Essa doutrina diz que as instituições democráticas precisam ser capazes de autodefesa diante de ameaças, o que pode implicar a restrição de liberdades civis.  

Além disso, o sistema jurídico brasileiro tem parentesco maior com o alemão do que com o americano, mas é esse último que costuma ser lembrado em discussões públicas, sobretudo quando se trata de liberdade de expressão.

Turbulência política

Não são poucos os casos de turbulência política com que os alemães vêm lidando nos últimos tempos. 

No último domingo, 28, uma passeata de ativistas muçulmanos em Hamburgo, marcada para denunciar a suposta discriminação contra essa minoria religiosa, acabou se transformando em palco para fundamentalistas. Alguns deles levavam cartazes pedindo a criação de um “califado” na Alemanha. O chanceler Olaf Scholz disse que haverá “consequências” para a manifestação, o que pode resultar em investigações policiais e processos.   

Nesta segunda-feira, 29, nove pessoas acusadas de tramar um golpe contra o sistema de governo alemão começaram a ser julgadas. Elas fazem parte do movimento “cidadãos do Reino”, desmantelado em dezembro de 2022, depois de seus líderes terem passado anos sob vigilância da Agência Federal para a Proteção da Constituição – a polícia federal da Alemanha. 

Os “cidadãos do Reino” cultivam teorias da conspiração semelhantes às do grupo QAnon, dos Estados Unidos. Afirmam que as decisões políticas na Alemanha são tomadas de maneira secreta por um “estado profundo” que, entre outras coisas, doutrina crianças em prisões subterrâneas.  

Eles pretendiam invadir o parlamento e derrubar o Executivo, colocando no poder um aristocrata obscuro, o Príncipe Heinrich XIII de Reuss. Para isso, haviam treinado células paramilitares e armazenado centenas de armas, milhares de munições e explosivos.  

Democracia militante

Como ainda não existem decisões judiciais sobre esses casos, no entanto, são outros processos que permitem observar como a “democracia militante” vem sendo posta em prática.  

No começo do ano, o tribunal decidiu que o Estado pode interromper o financiamento do partido Die Heimat (A Pátria), descendente direto do Partido Nacional Socialista liderado por Adolf Hitler. Na Alemanha, legendas que alcançam 0,5% dos votos em eleições nacionais ou 1% em eleições regionais têm direito a uma parcela do fundo partidário mantido com recursos públicos.  

Em 2017, a mesma corte constitucional havia discutido a possibilidade de dissolver completamente a legenda. Concluiu que, embora ela promovesse os ideais do nazismo, era pequena demais e não representava um perigo iminente para a democracia. Assim podia continuar existindo. 

Na nova decisão, os juízes concluíram que restringir o acesso do A Pátria ao dinheiro público por seis anos não contraria os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de organização partidária.  

A discussão mais acalorada neste momento, contudo, é se a mesma penalidade pode ser aplicada ao Alternativa para a Alemanha (AfD). 

AfD sob vigilância

O partido vem crescendo de maneira acelerada na Alemanha, alcançando até 20% de intenções de voto em pesquisas eleitorais. Embora assegure ser uma agremiação “normal”, é fato que agrega lideranças de extrema direita.  

Um dos nomes de maior destaque do partido, Björn Höcke, está sendo julgado por usar slogans nazistas em comícios, o que é crime na Alemanha.  

Coube também a uma congressista do AfD conduzir três integrantes do movimento “cidadãos do Reino” numa visita ao Parlamento alemão. Durante o tour, eles fizeram mapas que serviriam à sua tentativa de invasão do prédio e golpe de estado. 

Em 2021, a Agência Federal para a Proteção da Constituição classificou o AfD como “organização extremista”, o que lhe permitiria investigar o partido de forma mais agressiva, usando grampos telefônicos, por exemplo. Atualmente, a legenda procura derrubar na Justiça essa classificação – que também pode servir de base para a perda do financiamento público.  

Corte constitucional

Mas é o trabalho da corte constitucional alemã que realmente deveria receber atenção mais detalhada no Brasil. Ela é exemplo de clareza e rigor, ao contrário de tantas sentenças do STF, ancoradas em palavras de ordem como “Liberade de expressão não é liberdade de agressão”, que não constituem uma base sólida para qualquer tipo de decisão. 

Os ministros alemães sabem aquilo que os ministros brasileiros esqueceram ou talvez nunca tenham aprendido: para intervir no território da política, eles precisam traçar fronteiras entre o permitido e o proibido com o máximo de cuidado, e jamais operar em zonas cinzentas.  

Isso é visível no acórdão recente sobre a suspensão ao financiamento do partido A Pátria. A resposta que os juízes procuram é definida com transparência absoluta. Querem saber se a organização política neonazista “cruzou o limiar que separa a mera rejeição da ordem democrática livre do efetivo combate a essa ordem, direcionado à sua abolição”. É essa distinção que orienta a análise das atividades da legenda, até a conclusão de que ela abandonou o mero discurso e passou à ação, e por isso merece perder acesso aos recursos públicos.  

Liberdade de expressão

Uma sentença de 2021 sobre discurso de ódio é ainda mais cristalina. Os juízes apontam um a um os elementos que devem ser levados em conta quando vão analisar se uma fala é protegida ou não pela liberdade de expressão na ordem jurídica alemã.

Segundo eles, é preciso “abordar as circunstâncias do caso e o contexto em que a declaração foi feita. As circunstâncias podem incluir conteúdo, forma e efeitos da declaração, bem como as razões para fazê-la. Podem também incluir questões sobre quem e quantas pessoas fizeram a declaração, tomaram conhecimento dela ou foram atingidas por ela”.

E ainda: “Quanto mais uma declaração busca contribuir para a formação da opinião pública, maior peso que a defesa da liberdade de expressão deve receber na ponderação de interesses; quanto mais uma declaração procurar apenas agitar emoções contra indivíduos, sem contribuir para a formação da opinião pública, menor o peso que deve ser atribuído à liberdade de expressão”.  

Não se trata aqui de dizer se essas decisões estão certas ou erradas. Trata-se de marcar a diferença entre dois estilos de argumentação e decisão.

Se não fossem tão sóbrios, é bem capaz que os juízes alemães desenhassem seus acórdãos com canetinha, para não deixar dúvida nenhuma.

Enquanto isso, os ministros brasileiros, que vira e mexe citam autores alemães e a corte alemã, se escondem em selvas de abstrações. Dá uma inveja danada.

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Carlos Graieb

Carlos Graieb é jornalista formado em Direito, editor sênior do portal O Antagonista e da revista Crusoé. Atuou em veículos como Estadão e Veja. Foi secretário de comunicação do Estado de São Paulo (2017-2018). Cursa a pós-graduação em Filosofia do Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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