O iluminismo obscurantista do STF
Nem todos os problemas do Supremo nasceram no Supremo; mas os onze ministros não se ajudam
O presidente do Supremo (quase metafísico) Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, como se não tivesse muitas decisões judiciais a tomar, tem muitíssimas opiniões políticas a oferecer. Preocupado com a democracia brasileira e insatisfeito com a matéria da The Economist, Barroso achou tempo na agenda para defender a soberania de Alexandre de Moraes e a soberania nacional, o que é quase a mesma coisa.
Ele não gostou das críticas (bastante comedidas, a propósito) aos “poderes excessivos” do colega: o onisciente Moraes, o ubíquo Morais, o incontornável Moraes – com poderes excessivos? Por acaso alguém reclama dos poderes excessivos do Super-Homem? Alguém por acaso se incomoda com os improvisos do Batman em matéria de execução penal? Alexandre de Moraes está salvando a democracia brasileira de si mesma; nós é que somos mal-agradecidos. Heróis são extemporâneos, infelizmente. O reconhecimento demora a chegar, mas chega.
Na Corte mais monocrática dentre as idiossincráticas nações, a tecnologia do sistema de freios e contrapesos, inspirada vagamente nos textos do Barão de Montesquieu, não tem funcionado bem. Aqui, a engenhoca emperra, a engrenagem enferruja, os eixos travam, a tintura solta, a água esquenta, o líquido do amortecedor vaza.
Concordo que nem todos os problemas nasceram no Supremo. O buraco foi cavado por mais de um coveiro. Algumas controvérsias têm origem no confuso papel atribuído à Corte, convocada a atender às demandas de quem pede – mais do que pede, exige – respostas que precisariam vir do legislativo ou da própria sociedade. Arbítrio com arbítrio se paga.
Nessa algazarra política e institucional, ninguém merece ser poupado de críticas. Enquanto reacionários (dentro e fora do Congresso) clamam pelo recrudescimento do punitivismo, processo legal à parte, progressistas (idem) supõem que é papel do STF colonizar o debate público e se meter em questões que fogem de sua competência, com a justificativa de dar solavancos na marcha iluminista da história.
Garantias, legalidade, limites semânticos, critérios decisórios, proporcionalidade, colegiado, prerrogativas?… Depende da geolocalização ideológica de quem julga ou é julgado, de quem está defendendo ou é defendido. Quando é o caso, louvores em favor do abolicionismo penal são cantados; quando o caso é outro, os tambores do castigo soam alto. A carta constitucional é lida como são lidas as cartas do tarô.
Em nada ajuda que ministros se dependurem nos microfones dia após dia, retruquem críticos, exijam de nós o tratamento cerimonioso que não exigem de si, formem maioria de um, e defendam hoje, com notório saber jurídico e reputação ilibada, teses contrárias às que defenderam com o notório saber jurídico e a reputação ilibada de anteontem.
Ainda que o direito não seja ciência exata, tampouco deve ser alquimia que transforme o chumbo das vaidades no ouro das sentenças, receita para o descrédito de uma instituição que tem na credibilidade decisória, e não no voto, sua razão de existir. Por essas e outras, o Supremo Tribunal Federal faz jus às críticas que tem recebido e continuará a receber. Gostem os onze togados ou não.
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