Messias tem de responder pela atuação do Ministério da Verdade
Se um órgão do governo atua para tirar opiniões de circulação, é censura, e o candidato a uma vaga no STF precisa ser sabatinado sobre isso
A criação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD) foi uma das primeiras novidades do governo Lula 3. Ela passou a integrar a estrutura da Advocacia Geral da União (AGU) com o Decreto 11.328, assinado em 1º de janeiro de 2023, dia da posse do presidente recém-eleito.
O papel do advogado-geral da União Jorge Messias na idealização e operacionalização desse órgão, logo apelidado de Ministério da Verdade, precisa ser um dos temas centrais da sabatina a que ele será submetido nesta quarta-feira, 29, como candidato a uma vaga no STF.
A PNDD tem entre suas missões preservar “a legitimação dos poderes e de seus membros” e fazer “o enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas”. A possibilidade de que fosse usado para censurar opiniões ou, no mínimo, constranger o debate público, não passou despercebida.
Houve duas tentativas para suspender o seu funcionamento. Um projeto da oposição no Congresso jamais foi votado. Uma ação do Partido Liberal (PL) não foi adiante no STF por razões processuais.
Erika Hilton
É fato que a PNDD não chamou muita atenção desde que começou a atuar. Isso mudou ao longo deste mês. Aconteceu assim: a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) acionou a procuradoria para tirar do ar um punhado de tuítes sobre projetos de lei que criminalizam a misoginia; a PNDD notificou o X; a plataforma interrompeu o acesso a algumas postagens.
Como justificativa para toda essa movimentação, Erika Hilton e AGU alegaram que os autores dos tuítes “disseminavam desinformação” e “atacavam a integridade do Poder Legislativo”.
Madeleine Lacsko, minha colega aqui de O Antagonista, era um dos alvos das autoridades. Como ela é jornalista, a PNDD se deu conta, depois de alguns dias, que havia entrado em território proibido.
Afinal, como se não bastasse a Constituição, a portaria que regulamenta suas atividades também tomou o cuidado de proteger a liberdade de imprensa contra interferências. Por isso, a procuradoria pediu ao X que se abstenha de remover postagens “efetuadas por profissionais da imprensa”.
Mas isso nem de longe liquida a questão. Ainda hoje, os outros usuários do X continuam sob ataque. Nem Erika Hilton, nem a PNDD dão sinais de terem mudado de ideia sobre o mérito da sua investida.
“Desinformação”
Há cerca de dez dias, a AGU divulgou uma nota reiterando sua posição. Afirmou que as postagens precisam ser apagadas porque estamparam trechos de um projeto sobre misoginia diferente daquele que foi votado pelo Senado.
“A desinformação não apenas atacou a integridade do Poder Legislativo, como também gerou confusão na opinião pública acerca de proposta legislativa voltada ao enfrentamento da violência contra as mulheres. Além disso, os conteúdos violaram as próprias diretrizes da plataforma X no que se refere à disseminação de desinformação. Notificada, a plataforma constatou a inobservância dos seus termos de uso — por se tratar de conteúdo inverídico — e decidiu retirar as postagens apontadas pela PNDD.”
É preciso desenrolar essa história.
A primeira postagem de Madeleine – aparentemente, aquela que deu início à discussão no X – de fato ironizava um texto diferente daquele que foi aprovado pelo Senado. Mas logo em seguida, em troca de comentários com outro usuário da rede, a própria Madeleine deixou isso claro.
Tratava-se de outra das propostas sobre criminalização da misoginia que estão no Congresso. E isso importa, porque a tramitação do PL ainda não acabou. A Câmara criou um grupo de trabalho apenas no último dia 24 para debater o tema.
Nada impede os deputados de virarem do avesso o projeto enviado pelos senadores – ou de incluir no texto as ideias que Madeleine criticou. Sendo assim, não há verdades nem mentiras a respeito do projeto, apenas possibilidades. Os cidadãos têm tanto direito de discuti-las quanto os parlamentares.
Também é duvidoso que o X tenha retirado conteúdos do ar por considerar que eles infringem seus termos de uso. Não há absolutamente nada na documentação da plataforma sobre “conteúdos inverídicos”.
O que mais se aproxima disso são regras gerais, que se aplicam a qualquer país, sobre desinformação em “processos cívicos” (eleições) e regras especificas sobre o Brasil, referentes a postagens que “afetam a legitimidade do processo eleitoral”. Nada disso se aplica ao caso dos projetos sobre misoginia.
Sendo assim, e na falta de outras informações circulando publicamente, vale fazer uma pergunta.
Uma pergunta
Será que X não retirou as postagens do ar porque o STF tornou as redes sociais corresponsáveis pelo conteúdo criado por seus usuários, num julgamento do ano passado sobre o Marco Civil da Internet? Um dos temores quando isso aconteceu era justamente de que, na dúvida sobre conteúdos, as plataformas bloqueariam o acesso a eles, para evitar aborrecimentos.
Não acaba aí. Nem é preciso ler atentamente as normas legais, basta consultar o site da PNDD, para descobrir quais devem ser os seus parâmetros de atuação.
“Nos casos que envolvem desinformação”, diz a página, “é preciso que seja demonstrada a intencionalidade da disseminação do conteúdo com o objetivo de causar prejuízo ou obter vantagem indevida. Se a desinformação envolver política pública, é necessário comprovar seu impacto negativo para os objetivos da política pública”.
Essas regras impõem um ônus da prova bem alto à procuradoria. Ela precisa demonstrar que o autor de uma postagem agiu com má fé ou recebeu alguma coisa para espalhar mentiras.
Pode-se assegurar com certeza absoluta que o processo sumário de retirada de conteúdos pelo X não permitiu que se fizesse esse tipo de investigação. E vamos repetir: como comprovar “impacto negativo para os objetivos da política pública” se a lei sobre combate à misoginia ainda não existe?
O site da PNDD garante que ela “não atua em casos de manifestações próprias da retórica política”.
Mas foi exatamente isso que aconteceu neste caso. Ela atuou para tirar do ar tuítes de cidadãos que tratavam de um assunto em debate no Congresso. O que pode ser mais político que isso?
306 notificações
A AGU mantém na internet um painel com números sobre a PNDD. Pode-se verificar que em cerca de três anos funcionamento ela recebeu 306 notificações. Considerou que 132 mereciam ir adiante e indeferiu 93. Além disso, iniciou 137 procedimentos extrajudiciais – onde devem estar enquadrados os requerimentos enviados a redes sociais.
Os números não são grandes. Mas é como dizia John Stuart Mill, o grande filósofo da liberdade de expressão: “Se toda a humanidade, menos uma pessoa, tivesse a mesma opinião, a humanidade não teria mais justificativa para silenciar essa pessoa do que ela, se tivesse o poder, teria para silenciar a humanidade”.
Além disso, a transparência sobre o que há por trás dos números é ínfima.
Aquilo que veio à tona neste mês sobre a PNDD é mais do que preocupante.
Erika Hilton, uma parlamentar que transformou o bullying judicial contra pessoas de opinião contrária num modus operandi, desta vez acionou um braço do executivo para promover censura.
Não há outra palavra possível: se um órgão do governo atua para tirar opiniões de circulação, é censura. A PNDD topou entrar na dança, contrariando as suas próprias diretrizes de atuação. E quando foi questionada a respeito do assunto, divulgou uma nota das mais capciosas.
Os vigilantes da verdade não pensaram duas vezes antes de recorrer à engambelação.
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