Guia do que pode mudar no Imposto de Renda com a aprovação na Câmara
Câmara aprova isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil e cria piso de 10% para rendas altas: entenda o que pode mudar para você
A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (1) um projeto de lei que deve trazer mudanças importantes no Imposto de Renda para pessoas físicas.
É importante lembrar que essas alterações só entrarão em vigor se o Senado as confirmar (ele pode apresentar modificações) e depois se o presidente sancionar a lei a tempo para começar a valer já em 2026.
Veja o que poderá mudar no bolso de cada grupo social:
Principais mudanças e como elas afetarão quem paga IR
1. Isenção total até 5 mil reais mensais
Se aprovado na forma atual, quem recebe até 5 mil reais por mês ficará totalmente isento do IR.
Hoje, a isenção legal (tabela) é para rendas muito menores, e muitos contribuintes que não ultrapassam esse valor ainda acabam pagando via deduções, retenção na fonte etc.
2. Faixa de desconto parcial até 7.350 reais
Para rendas entre 5 mil e 7.350 reais, haverá redução gradual do IR, em vez da aplicação integral da tabela vigente.
Quanto mais perto de 5 mil, maior será a vantagem. Próximo de 7.350, o benefício vai desaparecendo.
Acima desse limite, a tributação segue as regras atuais (alíquotas progressivas até 27,5%).
3. Criação de imposto mínimo de até 10% para altas rendas
Para compensar a renúncia de arrecadação com essas isenções, o texto aprova um “imposto mínimo” para pessoas físicas com rendas maiores.
A regra funciona assim: se um contribuinte de alta renda estiver pagando, em média, menos do que a alíquota mínima equivalente, terá de completar até esse patamar (até 10%).
O patamar mínimo começa a valer para rendas que ultrapassam 50 mil reais por mês (600 mil ao ano) e a alíquota mínima pode subir até 10% para quem ultrapassar 100 mil mensais (1,2 milhão por ano).
Se o contribuinte já paga mais que essa alíquota mínima efetiva, não será obrigado a pagar a complementação.
4. Tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês
Hoje, lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas são em geral isentos de Imposto de Renda para beneficiário pessoa física.
O projeto aprovado institui retenção de 10% na fonte sobre lucros/dividendos quando ultrapassarem 50 mil reais por mês, por empresa.
Para evitar bitributação, há mecanismos de compensação e limitação para que a soma da tributação na empresa (IRPJ/CSLL) e essa alíquota adicional não ultrapasse certo teto.
Importante: os lucros apurados até 2025 e cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro também de 2025 ficarão fora dessa retenção, mesmo que distribuídos até 2028.
5. Exclusões da base do imposto mínimo
Para suavizar o impacto, o texto exclui da base para cálculo do imposto mínimo alguns rendimentos:
- Rendimentos da poupança, heranças, indenizações por doenças graves, aposentadorias ligadas a doenças graves ou acidentes de trabalho.
- Títulos já isentos no mercado (como LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, debêntures incentivadas)
- Rendimentos de fundos de infraestrutura (FIP-IE)
- Cartórios: as taxas repassadas pelos cartórios foram retiradas da base mínima de cálculo
Algumas exclusões valem apenas para aplicações já emitidas até 2025 ou em condições específicas, sendo que novas emissões podem ter regras diferentes previstas no projeto.
6. Compensação para estados e municípios
Como a mudança implica renúncia de receita, o projeto prevê que eventuais sobras de arrecadação sejam usadas para compensar perdas de estados e municípios. Além disso, a União poderá usar excedentes para reduzir a alíquota da nova contribuição federal (CBS) prevista na reforma tributária.
Essas medidas compensatórias, entretanto, ainda precisam ser regulamentadas, votadas e aprovadas para passarem a valer.
Exemplos práticos de cálculo
- Uma pessoa que ganha 4.500 reais por mês vai deixar de pagar IR sobre todo esse valor (fica isento).
- Se a renda for 5.500 reais, haverá uma redução parcial, com parte ficando isenta, só incidindo o imposto sobre a faixa excedente, com desconto ou coeficiente.
- Quem ganhar 8.000 por mês não será beneficiado pela isenção parcial, sendo mantidas as regras atuais.
- Um investidor que receba 60 mil reais em dividendos de uma empresa num mês terá retenção de 10% nessa parcela acima de 50 mil, isto é, sobre os 10 mil excedentes.
- Se esse contribuinte já estiver sob a regra do imposto mínimo e sua alíquota média for inferior ao piso, terá que complementar para alcançar o mínimo.
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