E a Justiça criou o caos…
Quem saiu ganhando e quem saiu perdendo com o cancelamento do debate presidencial da Globo
A Rede Globo cancelou o seu debate presidencial pouco antes de ele começar, na noite desta quinta-feira, 1º de outubro.
Fez isso porque duas decisões judiciais interferiram na organização do programa. Vou falar disso daqui a pouco.
Primeiro, uma análise sobre quais candidatos saíram ganhando ou perdendo com essa situação – “um caos”, como disse Renan Santos.
Lula, que já havia decidido não comparecer ao debate, saiu ganhando.
O cancelamento o poupou de ser alvo da artilharia de todos os candidatos que estivessem presentes. Em vez de apanhar, Lula desfrutou de um bom bate-papo no podcast Flow, sem maiores preocupações.
A situação de Flávio é ambígua.
Como nome em vantagem nas pesquisas, ele poderia apanhar um pouco, mas não tanto quanto Lula.
Teria a oportunidade de criticar seu principal adversário em um palco de grande audiência. Também poderia convencer os eleitores dos outros candidatos de direita que é melhor votar nele já neste domingo, seja para liquidar a fatura no primeiro turno, seja para fazer com que Lula chegue ao segundo turno em desvantagem.
Nada disso aconteceu. Mas ele também fez uma transmissão pela internet, batendo em uma das teclas mais importantes de sua campanha: a crítica à cúpula do judiciário.
Os demais candidatos saíram no prejuízo, porque perderam a vitrine da Globo.
Renan merece menção especial. A oportunidade de divulgar seu nome e sua plataforma nacionalmente era preciosa, para alguém que acaba de entrar na política eleitoral. Ele brigou muito para participar do programa e obteve uma vitória judicial no último instante. Mas a porta, mesmo assim, se fechou na sua cara.
Uma questão interessante é se Gilmar Mendes só estava interessado nos direitos de Renan Santos ao permitir que ele participasse do debate.
Como o ministro é um homem bem informado, com certeza sabia que Flávio Bolsonaro desistiria de subir ao palco se Renan estivesse lá. Sabia também que um debate sem o representante do bolsonarismo beneficiaria Lula.
Será que Gilmar Mendes levou isso em conta ao decidir? Será?
Vamos agora às questões judiciais que levaram a Globo a cancelar tudo.
A primeira, da ministra Esther Aranha, do TSE, proibiu que o púlpito que seria ocupado por Lula ficasse vazio e que os demais candidatos pudessem dirigir perguntas a ele (que ficariam sem resposta, obviamente).
Todas as campanhas, inclusive a do PT, aceitaram essas regras meses atrás, quando o evento foi agendado. Mas a ministra achou que precisava interferir em um acordo estabelecido de livre e espontânea vontade por gente que pretende ocupar a presidência da República.
A segunda decisão foi a de Gilmar Mendes, obrigando a Globo a receber Renan Santos no seu debate presidencial.
Para isso, o decano do STF não apenas anulou uma decisão proferida pelo colega Kassio Nunes Marques como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Ele também ignorou um despacho que a ministra Cármen Lúcia havia assinado horas antes.
Essas duas decisões têm uma lógica fácil de compreender.
Kassio Nunes observou que nem a legislação eleitoral, nem o acordo prévio assinado pela emissora e pelos candidatos obrigava a Globo a convidar Renan. Ponto final.
Cármen Lúcia decidiu que o tipo de ação escolhido pela assessoria jurídica de Renan não era adequado à finalidade pretendida. Além disso, ressaltou que o assunto era da alçada da Justiça Eleitoral e que todas as possibilidades de recurso no TSE deveriam ter sido esgotadas antes que o Supremo fosse acionado.
A decisão de Gilmar é estranha.
Quem entrou com a ação em favor do candidato do Missão foi outro partido, o Solidariedade, o que já é curioso. O pedido foi para que os efeitos de uma decisão anterior fossem estendidos a Renan, porque as situações seriam iguais.
Gilmar discordou. Disse que uma situação não tinha nada a ver com a outra. Mas, eis a surpresa, decidiu que isso não tinha a menor importância.
Escreve Gilmar: “A jurisprudência iterativa desta Corte tem demonstrado que se trata de uma atividade que é típica do julgamento da reclamação: a reinterpretação e, portanto, a redefinição do conteúdo e do alcance da decisão apontada como violada (decisão-parâmetro ou decisão-paradigma).”
A tradução do juridiquês é mais ou menos esta: segundo a jurisprudência assentada no STF, o tipo de ação utilizada pelo Solidariedade – a reclamação constitucional – permite que o juiz reinterprete livremente uma decisão anterior (a tal decisão-parâmetro) para estendê-la a outros casos, se for do seu gosto.
Deixo para os juristas dizer se o entendimento sobre a reclamação constitucional sempre foi esse, de fato, ou se Gilmar inovou.
Uma coisa é certa: trata-se de um remédio jurídico poderosíssimo, uma espécie de emplastro Brás Cubas – o remédio universal com que o personagem de Machado de Assis sonhava.
Não há nada que um juiz bem disposto não possa fazer quando uma reclamação, tal como descrita por Gilmar Mendes, aparece em sua mesa.
Definitivamente, não faz mais sentido falar do STF como um colegiado.
Quem tem um pedido negado monocraticamente por um dos ministros tem todo incentivo do mundo para tentar com outro, escolhido a dedo.
O caminho está traçado.
O advogado deve identificar uma ação que: (i) tenha algum parentesco (pode ser distante) com o caso que ele está defendendo; (ii) tenha recebido do seu respectivo relator uma decisão no sentido que lhe interessa.
Ele então apresenta uma petição qualquer nesse processo – reclamação constitucional parece ser uma ótima opção. Se ministro número dois pensar de maneira contrária ao ministro número um, passará por cima da decisão anterior sem nenhuma cerimônia.
As chances de se sentir constrangido pelo fato de um colega já haver apreciado aquele caso são ínfimas.
A tal da “colegialidade” saiu de moda. O que existe são Supremos, no plural. Cada um por si.
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