Clarita Maia na Crusoé: O caso Master e os “facilitadores profissionais”
OCDE já se posicionou sobre uso intensivo de escritórios de advocacia para blindagem, consultoria, contratos e eventual criação de sociedades ou trusts
O caso Master está no centro de uma investigação que apura a emissão de títulos de crédito falsos, manipulação contábil, uso de carteiras inexistentes, falsificação documental e crimes como lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa.
A Operação Compliance Zero aponta que o banco teria utilizado empresas de fachada para criar créditos fictícios posteriormente vendidos como legítimos a outras instituições: um tipo de operação que costuma demandar suporte jurídico especializado para elaborar contratos, escrituras, estruturas societárias e registrar empresas.
Reportagens indicam que o Master destinava centenas de milhões de reais por ano (em algumas estimativas, cerca de 500 milhões de reais) ao pagamento de honorários de escritórios de advocacia, inclusive com vínculos familiares no Judiciário.
Esse uso intensivo de serviços jurídicos para blindagem, consultoria, contratos e eventual criação de sociedades ou trusts se alinha ao que organismos como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) chamam de professional enablers.
Os enablers são especialistas capazes de, por conhecimento técnico, criar ou intermediar estruturas que podem ser usadas para ocultar beneficiários finais, dissimular origem de recursos, manipular registros, construir arquiteturas societárias opacas (inclusive, offshore) ou redigir documentos que dão aparência de legitimidade a condutas criminosas.
Também atuam em serviços como abertura de empresas e trusts, montagem de estruturas transnacionais, uso de empresas de fachada, elaboração de contratos falsos, reorganizações societárias artificiais e até fraudes de insolvência, como as chamadas phoenix companies.
A OCDE possui uma série de orientações sobre o papel de escritórios de advocacia e outros “facilitadores profissionais”) na lavagem de dinheiro, evasão fiscal e crimes de colarinho branco.
O uso de facilitadores mina a arrecadação tributária, afeta a confiança no sistema jurídico, fragiliza o Estado de Direito e distorce o papel institucional da advocacia, que deveria garantir segurança jurídica, não blindar ilegalidades.
Por isso, a Organização recomenda que países criem estratégias nacionais para identificar e punir facilitadores, estabeleçam sanções penais, civis e disciplinares, reforcem due diligence, identificação de beneficiários finais e transparência societária…
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