CCJ do Senado aprova PL do marco temporal; texto vai ao plenário CCJ do Senado aprova PL do marco temporal; texto vai ao plenário
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CCJ do Senado aprova PL do marco temporal; texto vai ao plenário

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Wesley Oliveira
2 minutos de leitura 27.09.2023 14:09 comentários
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CCJ do Senado aprova PL do marco temporal; texto vai ao plenário

Em resposta ao STF, senadores avançaram com o texto que estabelece que só podem ser demarcadas como reservas as terras que já eram ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal...

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CCJ do Senado aprova PL do marco temporal; texto vai ao plenário
Antônio Cruz/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. O texto, que já foi aprovado pela Câmara do Deputados, seguirá para análise do plenário dos senadores ainda nesta tarde. Na CCJ, o texto recebeu 16 votos favoráveis e 10 votos contrários.

O projeto de lei estabelece que só podem ser demarcadas como reservas as terras que já eram ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, que ocorreu em 5 de outubro de 1988.

O avanço da matéria é visto como uma resposta do Legislativo ao julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por maioria, considerou a tese inconstitucional. A decisão da Corte representou uma vitória para os povos indígenas e uma derrota para setores ruralistas.

Mesmo com a decisão do STF, o Congresso Nacional tem autonomia para votar o projeto de lei que debate o tema. No entanto, caso o texto seja aprovado e sancionado, há a possibilidade de a matéria ser novamente questionada na Justiça.

Relator no Senado, Marcos Rogério (PL-RO), defendeu que o PL do marco temporal é constitucional e que fará “todo o esforço” para “construir um entendimento” sobre o tema no plenário.

Entre outros pontos, o texto abre brechas para a autorização para garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas; proíbe a ampliação de terra indígenas já demarcadas e declara nula qualquer demarcação que não atender as regras da nova lei.

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