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Crusoé: “A mão pesada do STF”

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2 minutos de leitura 22.09.2023 09:36 comentários
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Crusoé: “A mão pesada do STF”

Após a condenação a 17 anos de prisão em regime fechado de Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelo 8 de janeiro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem empregar um rigor maior na dosimetria das penas daqueles que viabilizaram, financeiramente ou intelectualmente, as invasões às sedes dos três Poderes, em Brasília, diz Crusoé...

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Crusoé: “A mão pesada do STF”
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Após a condenação a 17 anos de prisão em regime fechado de Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelo 8 de janeiro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem empregar um rigor maior na dosimetria das penas daqueles que viabilizaram, financeiramente ou intelectualmente, as invasões às sedes dos três Poderes, em Brasília, diz Crusoé.

“Juristas ouvidos por Crusoé, de forma unânime, declaram que já aguardam dos ministros do Supremo um maior rigor na dosimetria das penas daqueles que viabilizaram — seja financeiramente ou intelectualmente — os atos que culminaram na vandalização das sedes do Palácio do Planalto, do STF e do Congresso Nacional. Os primeiros julgamentos dos executores, portanto, seriam uma amostra do rigor com que serão tratados os políticos, empresários e influenciadores que articularam o arremedo da invasão do Capitólio, em Washington, em janeiro de 2021.”

“O ex-ministro Carlos Ayres Britto afirma que o STF sinaliza que tudo convergiu para um ‘verdadeiro atentado à democracia’ e, por conseguinte, uma tentativa de golpe de Estado. Segundo ele, os julgamentos estão transcorrendo conforme o devido processo legal.”

“Quem mentalizou, quem concebeu, quem planejou e quem financiou. Esses se colam num patamar mais alto de gravidade. Eu não quero antecipar esse juízo de dosimetria de pena, mas serão mais severas, sim. Para a gente ordenar o pensamento quanto à gravidade das condutas do 8 e janeiro, quanto à gravidade penal, basta a gente atentar para o artigo 5º, inciso XLIV da Constituição Federal. A Constituição nem esperou pela própria lei e já foi dizendo ‘constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático’, diz Ayres Britto.”

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