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PL recorre ao TSE contra multa de R$ 22,9 mi por relatório das urnas

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2 minutos de leitura 30.11.2022 19:14 comentários
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PL recorre ao TSE contra multa de R$ 22,9 mi por relatório das urnas

O PL recorreu ao TSE nesta quarta-feira (30) contra a multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé no âmbito do relatório das urnas no segundo turno das eleições presidenciais, divulgado pelo presidente do partido Valdemar Costa Neto (foto) no dia 22...

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PL recorre ao TSE contra multa de R$ 22,9 mi por relatório das urnas
Foto: Adriano Machado/Crusoé

O PL recorreu ao TSE nesta quarta-feira (30) contra a multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé no âmbito do relatório contestando o segundo turno das eleições presidenciais, divulgado pelo presidente do partido Valdemar Costa Neto (foto) no dia 22.

“Independentemente de qualquer discussão acerca do mérito, o pedido de Verificação Extraordinária foi apresentado em decorrência da condição do partido de entidade fiscalizadora – e contribuidora – das eleições, e embasado exclusivamente em dados técnicos constantes de laudo auditoria realizado por profissionais qualificados de entidade especializada”, afirmou o PL no recurso.

“O Partido Liberal renova, nesta oportunidade, a afirmação que jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral e que, em nenhum momento, atuou com desprezo a essa d. Justiça Eleitoral ou má-fé processual”, acrescentou.

No relatório do dia 22, o PL alegou que todas as urnas de modelo mais recente (UE 2020) teriam apenas “um único número de identificação” e isso consistiria em “grave erro no processo de individualização das urnas eletrônicas e falha inaceitável”.

Desconsideradas essas urnas, e por conseguinte 67 milhões de votos, Bolsonaro seria reeleito com 51% dos votos válidos.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, rejeitou a ação, explicando que as “urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma” graças a “variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação”.

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