STF julga regras de repasse de recursos partidários a candidatos de outros partidos

22.08.2026

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STF julga regras de repasse de recursos partidários a candidatos de outros partidos

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 23.09.2022 10:16 comentários
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STF julga regras de repasse de recursos partidários a candidatos de outros partidos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (23) novas regras para a divisão do fundão eleitoral. A corte analisa, em julgamento virtual, um pedido para autorizar o repasse de verbas entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais...

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STF julga regras de repasse de recursos partidários a candidatos de outros partidos
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (23) novas regras para a divisão do fundão eleitoral. A corte analisa, em julgamento virtual, um pedido para autorizar o repasse de verbas entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais de partidos distintos, num mesmo local, desde que coligados na disputa majoritária.

O pedido foi feito por três partidos políticos do Centrão — o Republicanos, o PP e o União Brasil. As legendas argumentam que não existe vedação ao repasse de recursos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais de partidos distintos que estejam coligados nas eleições majoritárias na mesma circunscrição, “já que efetivamente há coligação, ainda que para outra disputa.”

O único voto até o momento é do relator, Ricardo Lewandowski. Ele se posicionou contra o pedido, alegando que uma emenda à Constituição de 2020 restringe a possibilidade de coligações, como ele mesmo apontou em liminar expedida em junho deste ano.

“O montante do FEFC [Fundão Eleitoral] e do Fundo Partidário a serem repartidos entre as agremiações políticas são definidos pelo critério de representatividade destas no Congresso Nacional”, escreveu o ministro, “não se afigurando razoável, por corolário lógico, permitir o repasse a candidatos de partidos distintos não pertencentes à mesma coligação”.

Os outros 10 ministros têm até a próxima sexta-feira (30) para votar. O caso será concluído a menos de 36 horas do primeiro turno das eleições, mas a tese a ser fixada pelos ministros deve pautar apenas eleições futuras.

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