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Sobre como o STJ mandou o Supremo às favas

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Carlos Graieb
4 minutos de leitura 25.03.2022 18:38 comentários
Brasil

Sobre como o STJ mandou o Supremo às favas

A repercussão geral passou a existir no Direito brasileiro em 2004, dando ao STF um meio para  balizar os julgamento das instâncias inferiores a respeito de determinados temas. Sabendo o posicionamento do tribunal, os juízes deixariam de tomar decisões discordantes, e isso resultaria em uma justiça mais ágil e desafogada - e também em maior segurança jurídica. Sendo o Brasil o que é, no entanto, frequentemente os julgadores mandam às favas a jurisprudência firmada pelo STF e decidem como bem entendem. O STJ fez isso nessa semana, ao condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol a pagar uma indenização a Lula, pela célebre apresentação em powerpoint que punha o ex-presidente no centro dos esquemas desvendados pela Lava Jato...

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Carlos Graieb
4 minutos de leitura 25.03.2022 18:38 comentários 0
Sobre como o STJ mandou o Supremo às favas
Foto: José Alberto/STJ
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A repercussão geral passou a existir no Direito brasileiro em 2004, dando ao STF um meio para  balizar os julgamento das instâncias inferiores a respeito de determinados temas. Sabendo o posicionamento do tribunal, os juízes deixariam de tomar decisões discordantes, e isso resultaria em uma justiça mais ágil e desafogada – e também em maior segurança jurídica. Sendo o Brasil o que é, no entanto, frequentemente os julgadores mandam às favas a jurisprudência firmada pelo STF e decidem como bem entendem. O STJ fez isso nessa semana, ao condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol a pagar uma indenização a Lula, pela célebre apresentação em powerpoint que punha o ex-presidente no centro dos esquemas desvendados pela Lava Jato. 

O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas Junto ao TCU, chamou atenção para isso nesta semana, mas seu post nas redes sociais foi atacado como mera choradeira de lavajatista. Não é nada disso. Ele lembrou que o caso de Dallagnol se enquadra em um dos temas sobre os quais o STF já tem jurisprudência fixada. 

Em um caso decidido no final de 2019, os ministros formularam a seguinte tese, depois de discutir cuidadosamente cada um de seus termos: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Traduzindo do juridiquês, se alguém acha que um funcionário público lhe causou um dano, deve processar o Estado, e não o funcionário. Caso seja condenado, o Estado pode ir atrás do “autor do ato”, para reaver o prejuízo. Dallagnol era funcionário público quando fez a apresentação do powerpoint. Lula, portanto, deveria processar o Ministério Público, e não Dallagnol. Caberia ao Conselho Nacional do Ministério Público, por exemplo,  pedir ressarcimento mais tarde ao procurador (ou ex-procurador). 

Dos cinco que julgaram o caso, apenas a ministra Isabel Gallotti acompanhou essa lógica. Os outros quatro seguiram uma tese novidadeira de Luis Felipe Salomão (foto), segundo a qual Dallagnol ultrapassou a sua atribuição funcional enquanto falava sobre Lula. No meio da entrevista, ao usar palavras não-técnicas, o procurador teria deixado de se comportar como procurador. Por causa disso, deveria pagar o dano. 

Tomado como regra, esse entendimento do ministro Salomão invalida a tese do Supremo, que é clara como a luz do dia. O Brasil voltará à situação confusa que a corte quis eliminar, e que era justamente aquela em que tanto o Estado quanto o seu funcionário podiam ser processados.

Além disso, a “doutrina Salomão” abre as portas para um mundo de incertezas. Em qualquer processo será possível alegar que, assim como Dallagnol em certo momento deixou de agir como procurador, o médico do SUS a certa altura deixou de se comportar como médico do SUS, o porteiro do ministério deixou de atuar como porteiro do ministério, e assim por diante. Haja metafísica para definir as fronteiras do ser e do não ser em cada caso. 

Assim como tantas ações da Lava Jato, especialmente as de Lula, foram extintas por razões processuais, a ação contra Deltan Dallagnol deveria ter sido encerrada por razões processuais: ele não era uma parte legítima. Em vez disso, a sentença do STJ está sendo celebrada por todos aqueles que desejam reduzir a Lava Jato a uma aberração jurídica. Em vez disso, os bastidores do STJ sussurram sobre o desejo de certos ministros de agradar a Lula, mirando uma  vaga no STF, caso ele volte à presidência. 

É por isso que o Brasil é um país exasperante. Por isso o Brasil é um país ridículo. Esperemos que ao menos o STF faça justiça à sua própria decisão passada e não a troque, todo faceiro, pela doutrina Salomão, quando o momento de analisar o caso chegar.  

 

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Carlos Graieb

Carlos Graieb é jornalista formado em Direito, editor sênior do portal O Antagonista e da revista Crusoé. Atuou em veículos como Estadão e Veja. Foi secretário de comunicação do Estado de São Paulo (2017-2018). Cursa a pós-graduação em Filosofia do Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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