STJ nega suspender ação penal de José Dirceu em processo da Lava Jato

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STJ nega suspender ação penal de José Dirceu em processo da Lava Jato

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2 minutos de leitura 24.01.2022 11:10 comentários
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STJ nega suspender ação penal de José Dirceu em processo da Lava Jato

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou liminar em que a defesa do ex-ministro José Dirceu (foto) pedia o trancamento de uma segunda ação penal contra o ex-ministro ligada à Operação Lava Jato...

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2 minutos de leitura 24.01.2022 11:10
STJ nega suspender ação penal de José Dirceu em processo da Lava Jato
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou liminar em que a defesa do ex-ministro José Dirceu (foto) pedia o trancamento de uma segunda ação penal contra o ex-ministro ligada à Operação Lava Jato

No caso analisado, o ex-ministro foi denunciado em diversas ações penais decorrentes da Operação Lava Jato. A defesa alegou que pelos crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras já houve processo e condenação do ex-ministro, não sendo possível uma nova ação por fatos que guardam identidade entre si.

Para Jorge Mussi, a discussão apresentada pela defesa de José Dirceu é complexa e exige uma análise aprofundada, inviável no contexto do plantão judiciário durante as férias forenses.

“Os fatos serão analisados, em momento oportuno, pelo colegiado da Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato”, disse.

Ao negar o pedido liminar, o ministro Jorge Mussi transcreveu alguns trechos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mantendo a tramitação da segunda ação penal contra José Dirceu.

“Registre-se que, em caso semelhante, também decorrente da Operação Lava Jato, esta Corte Superior de Justiça reputou inviável o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus, ante a impossibilidade de verificação, de plano, da identidade dos fatos, necessária à configuração da litispendência, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência”, disse o ministro.

Clique aqui para ler a decisão.

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