As implicações da falsidade de atestados de óbito e outras condutas médicas na pandemia As implicações da falsidade de atestados de óbito e outras condutas médicas na pandemia
O Antagonista

As implicações da falsidade de atestados de óbito e outras condutas médicas na pandemia

avatar
Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 02.10.2021 15:46 comentários
Opinião

As implicações da falsidade de atestados de óbito e outras condutas médicas na pandemia

Em artigo para O Antagonista, a ex-juíza federal Cecilia Mello e as advogadas Júlia Dias Jacintho e Marcella Halah Martins Abboud destacam a importância da fidedignidade do atestado de óbito durante a pandemia de Covid.  A Prevent Senior, como foi revelado, omitiu...

avatar
Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 02.10.2021 15:46 comentários 0
As implicações da falsidade de atestados de óbito e outras condutas médicas na pandemia
Foto: Bruno Cecim/Agência Pará

Em artigo para O Antagonista, a ex-juíza federal Cecilia Mello e as advogadas Júlia Dias Jacintho e Marcella Halah Martins Abboud destacam a importância da fidedignidade do atestado de óbito durante a pandemia de Covid

A Prevent Senior, como foi revelado, omitiu no atestado de óbito que o médico Anthony Wong e a mãe do empresário Luciano Hang morreram em decorrência de Covid.

Leia a íntegra do artigo:

A Lei 6.015/1973 (Lei de Registro Público) exige para o registro de óbito o precedente atestado médico (art. 77) que deve indicar se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida (art. 80). Isto porque, tal como o nascimento e outros atos consideráveis da vida civil, a morte e como ela se deu trazem consequências relevantes na esfera de direito.

O médico que atesta o óbito tem responsabilidade ética e jurídica pela integralidade das informações prestadas na declaração de óbito. Especificamente no que diz respeito à morte causada por infecção do novo coronavírus, por se tratar de doença pandêmica contagiosa, o Ministério da Saúde atualizou a Portaria nº 204 para fazer constar a “Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus: a. SARS-CoV; b. MERS- CoV”, como doença de notificação compulsória imediata. 

Desta forma, o médico deve, obrigatoriamente, comunicar à autoridade sanitária local em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível”, sob pena de incorrer no delito de omissão de comunicação de doença (art. 269, Código Penal). 

Nesse sentido, é obrigação legal desses profissionais registrarem as causas da morte, obedecendo ao disposto nas regras internacionais (Cadastro Internacional de Doença e Problemas Relacionados com a Saúde – CID), anotando o diagnóstico ou diagnósticos que levaram à morte ou contribuíram para esse desfecho, bem como o tempo aproximado entre o início da doença e o óbito.

A par desse documento refletir circunstâncias extremamente relevantes para o Direito, a declaração de óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde. As intercorrências de saúde de cada cidadão são orientadas pelo CID e acarretam consequências diretas à administração pública e sanitária. Dentre outras finalidades, os dados relativos aos óbitos são utilizados para o conhecimento da situação de saúde da população em geral, de maneira a gerar ações para a sua melhoria. Portanto, devem refletir estritamente a realidade, sob pena de comprometerem providências futuras. 

Se em tempos normais a fidedignidade dessas informações já é relevante, em período de pandemia essa importância sobressai ainda mais. São esses dados que deverão alimentar as políticas públicas de saúde a serem implementadas, as quais, em momento pandêmico, tendem a ter, inclusive, características emergenciais. Essas estatísticas de mortalidade são levantadas a partir de declarações de óbito lastreadas em informações médicas.  

O art. 302 do Código Penal tipifica o crime de falsidade de atestado médico, com pena de detenção de um mês a um ano. No caso específico, entende-se que a reprimenda é bastante branda quando se tem em mira a saúde pública e os reflexos que essa falsidade pode implicar em termos de políticas e medidas que deveriam ter sido adotadas em tempos de pandemia.

Para além deste delito, o direito penal tutela a saúde pública (incolumidade pública) coibindo condutas como a de fornecer medicamentos com a existência de substância que não se encontra declarada em seu conteúdo (art. 275 e 276), como também a promoção de cura à determinada doença por meio secreto ou infalível (art. 283).  

Ressalta-se, ainda, a circunstância agravante disposta no Código Penal (art. 61, inciso j), que pode ensejar aumento da pena, quando o agente se vale da situação de “calamidade pública” para a prática do delito, o que torna a conduta mais reprovável.

Sob outro prisma, o Código de Ética Médica prevê como infração a divulgação: (i) de assunto médico, por qualquer meio de comunicação de massa, sem caráter exclusivamente educacional (art. 111); (ii) de informações médicas de forma sensacionalista (art. 112); e, (iii) fora dos meios científicos, de tratamento cujo valor não esteja reconhecido cientificamente por órgão competente (art. 113).

Promover efusivamente tratamento não reconhecido pela literatura médica e manejá-lo sem o consentimento do paciente ou seu familiar caracteriza falta grave a ensejar a suspensão do exercício profissional, assim como, constituir conduta penalmente relevante.

As condutas ora abordadas geram repercussões graves e, se efetivamente comprovadas, podem ocasionar, além da responsabilização perante os respectivos Conselhos Regionais de Medicina, a responsabilização penal, pelos delitos praticados, e a civil, por danos eventualmente causados. 

Dessa forma, diante do contexto pandêmico que nos assola, informações reais sobre óbitos, devidamente notificadas às autoridades competentes, poderiam ter propiciado o desenvolvimento de políticas públicas de saúde mais adequadas e efetivas, embora não pudéssemos esperar realidade diversa diante de notórias omissões e tamanho desgoverno.” 

Cecilia Mello foi juíza federal por 14 anos no TRF-3. Júlia Dias Jacintho e Marcella Halah Martins Abboud são associadas do escritório Cecilia Mello Advogados.

  • Mais lidas
  • Mais comentadas
  • Últimas notícias
1

Rafinha Bastos ironiza Globo por vídeo de jornalistas como atores

Visualizar notícia
2

E agora, Bolsonaro? As cenas dos próximos capítulos

Visualizar notícia
3

Moro defende Bretas contra Paes: “Delinquentes são seus amigos”

Visualizar notícia
4

Jojo Todynho e Luciano Hang, juntos para cancelar (preços altos)

Visualizar notícia
5

De que lado está Tarcísio?

Visualizar notícia
6

Bolsonaro sabia de plano para ‘neutralizar’ Lula e Moraes, disse Cid em depoimento

Visualizar notícia
7

Crusoé: As intenções de Putin ao ameaçar atacar os EUA

Visualizar notícia
8

Isolamento de Mourão livra ex-vice de vínculo ao golpe

Visualizar notícia
9

Crusoé: Milei melhorou economia argentina com mudança de mentalidade

Visualizar notícia
10

Haddad define valor do pacote de corte de gastos

Visualizar notícia
1

‘Queimadas do amor’: Toffoli é internado com inflamação no pulmão

Visualizar notícia
2

Sim, Dino assumiu a presidência

Visualizar notícia
3

O pedido de desculpas de Pablo Marçal a Tabata Amaral

Visualizar notícia
4

"Só falta ocuparem nossos gabinetes", diz senador sobre ministros do Supremo

Visualizar notícia
5

Explosões em dispositivos eletrônicos ferem mais de 2.500 no Líbano

Visualizar notícia
6

Datena a Marçal: “Eu não bato em covarde duas vezes”; haja testosterona

Visualizar notícia
7

Governo prepara anúncio de medidas para conter queimadas

Visualizar notícia
8

Crusoé: Missão da ONU conclui que Maduro adotou repressão "sem precedentes"

Visualizar notícia
9

Cadeirada de Datena representa ápice da baixaria nos debates em São Paulo

Visualizar notícia
10

Deputado apresenta PL Pablo Marçal, para conter agressões em debates

Visualizar notícia
1

Gisele Bündchen reflete sobre o terceiro filho

Visualizar notícia
2

O comentário de Tarcísio sobre o indiciamento de Bolsonaro

Visualizar notícia
3

A reação de Netanyahu ao mandado de prisão

Visualizar notícia
4

A treta entre Paes, Bretas e Moro

Visualizar notícia
5

MP do TCU pede bloqueio de R$ 56 mi de indiciados por tentativa de golpe

Visualizar notícia
6

Bolsonaro buscou apoio, mas não conseguiu

Visualizar notícia
7

Virginia e Zé Felipe compartilham decorações de Natal

Visualizar notícia
8

"Quanto custa?”, pergunta Musk sobre a emissora MSNBC

Visualizar notícia
9

Crusoé: A preocupação de Merkel com Musk no governo Trump

Visualizar notícia
10

Isolamento de Mourão livra ex-vice de vínculo ao golpe

Visualizar notícia

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo do O Antagonista em primeira mão!

Tags relacionadas

atestado de óbito covid Pandemia
< Notícia Anterior

PGR defende suspensão de inquérito da PF sobre vazamentos na CPI da Covid

02.10.2021 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

"Quem manda no PTB, que me conste, é o meu pai", diz filha de Roberto Jefferson

02.10.2021 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

O Antagonista é um dos principais sites jornalísticos de informação e análise sobre política do Brasil. Sua equipe é composta por jornalistas profissionais, empenhados na divulgação de fatos de interesse público devidamente verificados e no combate às fake news.

Suas redes

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

O que você acha dos alunos que gravam professores em sala de aula?

O que você acha dos alunos que gravam professores em sala de aula?

Madeleine Lacsko Visualizar notícia
A novela do corte de gastos do governo Lula: afinal, sai ou não sai?

A novela do corte de gastos do governo Lula: afinal, sai ou não sai?

Madeleine Lacsko Visualizar notícia
Relação do Brasil com a China de Xi Jinping alcança um novo patamar

Relação do Brasil com a China de Xi Jinping alcança um novo patamar

Madeleine Lacsko Visualizar notícia
Janja se junta a Felipe Neto para xingar Elon Musk: passou dos limites?

Janja se junta a Felipe Neto para xingar Elon Musk: passou dos limites?

Madeleine Lacsko Visualizar notícia
Icone casa

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.