Versão final da LGPD Penal mantém comunicação direta entre Coaf e MP
Depois que a Crusoé revelou que juristas, sob a batuta de Rodrigo Maia, estavam promovendo um golpe em favor da impunidade no anteprojeto da LGPD Penal, que disciplina o tratamento de dados pessoais em investigações, a comissão encarregada de elaborar o texto retirou o trecho que dificultava o acesso do Ministério Público a relatórios do Coaf...
Depois que a Crusoé revelou que juristas, sob a batuta de Rodrigo Maia, estavam promovendo um golpe em favor da impunidade no anteprojeto da LGPD Penal, que disciplina o tratamento de dados pessoais em investigações, a comissão encarregada de elaborar o texto retirou o trecho que dificultava o acesso do Ministério Público a relatórios do Coaf.
Uma versão anterior do anteprojeto, revelada na semana passada por O Antagonista, condicionava o envio dos dados a “autorização judicial específica e motivada que ateste a pertinência e cabimento do compartilhamento”.
Se fosse aprovado, o dispositivo esvaziaria decisão do STF no ano passado que manteve a comunicação direta ao MP, por parte do Coaf e da Receita, das transações suspeitas de investigados. Foi com base nesse procedimento que o MP do Rio abriu a investigação sobre a rachadinha no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro, iniciada com base em relatórios do Coaf.
A versão entregue hoje a Rodrigo Maia pelo ministro do STJ Nefi Cordeiro diz que o uso compartilhado de dados pode ocorrer “no contexto de atuações conjuntas autorizadas legalmente” — como é o caso da comunicação entre Coaf e Receita com MP.
O compartilhamento “direto e contínuo de bancos de dados”, comum nas forças-tarefa de combate à corrupção e ao crime organizado, também será permitido “para investigação ou processo criminal específico”.
A bola agora está com os deputados, que não podem repetir, nas comissões e no plenário da Câmara, o estrago feito no ano passado com o pacote anticrime. Sempre é fácil enfiar um jabuti e desvirtuar tudo.
Leia aqui a versão final do anteprojeto.
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